Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0163734-29.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo RLX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros DECISÃO Vistos etc. Consoante decisão de ID 142634976 que determinou a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC, iniciando a contagem da prescrição intercorrente a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido. FIXO COMO MARCO TEMPORAL DA SUSPENSÃO O DIA DO PEDIDO DO EXEQUENTE 14/09/2024. Desse modo, o prazo de suspensão do feito se encerrou no dia 14/09/2025, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente em 15/09/2025, o qual findará em 15/09/2028. Lance-se a suspensão e encaminhe-se o feito ao arquivo provisório. Quanto ao pedido de ID 176738717 formulado pelo exequente, defiro apenas a realização de consultas através dos sistemas SNIPER e CNIB. Quanto aos demais pedidos de consultas, indefiro em razão da ausência de pertinência dos sistemas solicitados ao processo. Intime-se DJE. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito