Execução de Título ExtrajudicialAlimentosExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Partes do Processo
MAXWELL ALVES BEZERRA DO ROSARIO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
GREGORY DE SOUSA MENDES SILVA
OAB/CE 28608·CPF·Representa: Autor
MAXWELL ALVES BEZERRA DO ROSARIO
OAB/CE 29215·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Emenda a inicial
09/09/2025, 11:21
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:50
Publicação
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 3000316-50.2025.8.06.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alimentos] Parte Ativa: MAXWELL ALVES BEZERRA DO ROSARIO e outros Parte Passiva: JOSEFA REGINA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelecem os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, extrai-se dos autos que a parte autora possui um contrato de honorário advocatício, em razão disso propôs a ação de execução por título extrajudicial, anexou o título extrajudicial, ausente porém o memorial de cálculos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando o memorial de cálculos atualizado nos termos do art. 798, Inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). CUMPRA-SE, Expedientes necessários. Alto Santo/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência