Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0037445-17.2017.8.06.0001.
REQUERENTE: Anna Maria Boblitz Parent e Outros
REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Vistos hoje. Após a análise da petição de ID 121546604, verifica-se que a parte exequente não apresentou planilha de cálculo do valor devido. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do cumprimento de sentença, adequando-a ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, especialmente com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de indeferimento (arts. 513, caput, c/c 801, ambos do CPC). Conforme certidão de ID. 152132162, não há custas pendentes de recolhimento nos presentes autos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível