Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0156711-66.2015.8.06.0001.
AUTOR: WALESCA MONTEIRO FERREIRA POLO PASSIVO:
REU: PRONTO SOCORRO PRONTOMEDICO LTDA, LACAM - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ALARICO MONT'ALVERNE - ME, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação do perito nomeado ao ID nº 165073372, realizo a sua substituição pela perita FERNANDA NASCIMENTO RESENDE, com especialidade em medicina legal e perícia médica, credenciada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sorteada no SIPER - Sistema de Peritos (nº da nomeação: 262357, Inscrição: 0831/2022). Para o necessário contato/intimação, seguem os dados da perita: e-mail: [email protected], com endereço na Rua Ildefonso Albano, n° 225, apto 1902, bairro Meireles, CEP: 60.115-000, Fortaleza/CE, contato: (85) 99154-6063.
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Intime-se FERNANDA NASCIMENTO RESENDE para dizer, em 10 dias, se aceita o encargo para atuar como perita no presente feito, colacionando aos autos proposta de honorários periciais, a serem pagos pelos Réus, conforme preceitua o art. 95 do CPC. Outrossim, por medida de celeridade, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (Art. 465, §1º, CPC/2015). Fortaleza/CE, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0156711-66.2015.8.06.0001.
AUTOR: WALESCA MONTEIRO FERREIRA POLO PASSIVO:
REU: PRONTO SOCORRO PRONTOMEDICO LTDA, LACAM - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ALARICO MONT'ALVERNE - ME, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação do perito nomeado ao ID nº 165073372, realizo a sua substituição pela perita FERNANDA NASCIMENTO RESENDE, com especialidade em medicina legal e perícia médica, credenciada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sorteada no SIPER - Sistema de Peritos (nº da nomeação: 262357, Inscrição: 0831/2022). Para o necessário contato/intimação, seguem os dados da perita: e-mail: [email protected], com endereço na Rua Ildefonso Albano, n° 225, apto 1902, bairro Meireles, CEP: 60.115-000, Fortaleza/CE, contato: (85) 99154-6063.
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Intime-se FERNANDA NASCIMENTO RESENDE para dizer, em 10 dias, se aceita o encargo para atuar como perita no presente feito, colacionando aos autos proposta de honorários periciais, a serem pagos pelos Réus, conforme preceitua o art. 95 do CPC. Outrossim, por medida de celeridade, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (Art. 465, §1º, CPC/2015). Fortaleza/CE, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0156711-66.2015.8.06.0001.
AUTOR: WALESCA MONTEIRO FERREIRA POLO PASSIVO:
REU: PRONTO SOCORRO PRONTOMEDICO LTDA, LACAM - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ALARICO MONT'ALVERNE - ME, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação do perito nomeado ao ID nº 165073372, realizo a sua substituição pela perita FERNANDA NASCIMENTO RESENDE, com especialidade em medicina legal e perícia médica, credenciada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sorteada no SIPER - Sistema de Peritos (nº da nomeação: 262357, Inscrição: 0831/2022). Para o necessário contato/intimação, seguem os dados da perita: e-mail: [email protected], com endereço na Rua Ildefonso Albano, n° 225, apto 1902, bairro Meireles, CEP: 60.115-000, Fortaleza/CE, contato: (85) 99154-6063.
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Intime-se FERNANDA NASCIMENTO RESENDE para dizer, em 10 dias, se aceita o encargo para atuar como perita no presente feito, colacionando aos autos proposta de honorários periciais, a serem pagos pelos Réus, conforme preceitua o art. 95 do CPC. Outrossim, por medida de celeridade, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (Art. 465, §1º, CPC/2015). Fortaleza/CE, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0156711-66.2015.8.06.0001.
AUTOR: WALESCA MONTEIRO FERREIRA POLO PASSIVO:
REU: PRONTO SOCORRO PRONTOMEDICO LTDA, LACAM - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ALARICO MONT'ALVERNE - ME, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação do perito nomeado ao ID nº 165073372, realizo a sua substituição pela perita FERNANDA NASCIMENTO RESENDE, com especialidade em medicina legal e perícia médica, credenciada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sorteada no SIPER - Sistema de Peritos (nº da nomeação: 262357, Inscrição: 0831/2022). Para o necessário contato/intimação, seguem os dados da perita: e-mail: [email protected], com endereço na Rua Ildefonso Albano, n° 225, apto 1902, bairro Meireles, CEP: 60.115-000, Fortaleza/CE, contato: (85) 99154-6063.
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Intime-se FERNANDA NASCIMENTO RESENDE para dizer, em 10 dias, se aceita o encargo para atuar como perita no presente feito, colacionando aos autos proposta de honorários periciais, a serem pagos pelos Réus, conforme preceitua o art. 95 do CPC. Outrossim, por medida de celeridade, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (Art. 465, §1º, CPC/2015). Fortaleza/CE, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito
20/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:00
Mandado
19/01/2026, 14:51
Expedida/Certificada
19/01/2026, 07:25
Expedida/Certificada
19/01/2026, 07:25
Expedida/Certificada
19/01/2026, 07:25
Expedida/Certificada
19/01/2026, 07:25
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2026, 07:14
Perito
16/01/2026, 18:56
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 08:37
Decurso de Prazo
02/12/2025, 07:33
Decurso de Prazo
02/12/2025, 07:30
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2025, 12:06
Petição
24/11/2025, 12:06
Decurso de Prazo
06/09/2025, 02:46
Decurso de Prazo
23/08/2025, 05:09
Confirmada
23/08/2025, 01:01
Publicação
14/08/2025, 00:00
Mandado
13/08/2025, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0156711-66.2015.8.06.0001.
AUTOR: WALESCA MONTEIRO FERREIRA POLO PASSIVO:
REU: PRONTO SOCORRO PRONTOMEDICO LTDA, LACAM - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ALARICO MONT'ALVERNE - ME, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em despacho de id 54063705, foi determinado a intimação das partes para dizer se pretendiam produzir outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado aos autos, especificando-as. Em id 54063718, o promovido Laboratório Linus Pauling - Laboratório de Análises Clínicas Alarico Monte'Alverne requereu oitiva de duas testemunhas (apresentando o rol) e realização de perícia. Em id 54063720, o promovido Pronto Socorro Prontomédico LTDA requereu prova pericial, documental e testemunhal. Em id 54068969, a promovente requereu prova pericial. Em id 54063713, foi determina da redistribuição do feito. A autora ratificou o pedido de perícia nas petições de id 54068972 e id 54068970, requerendo, após a perícia, audiência de instrução e julgamento. O Ministério Público, em parecer de id 54063721, manifestou-se favorável a realização da perícia médica requerida pela parte autora. Foram nomeados peritos em ids 54069458, id 54069426 e id 54069426, sem êxito. A parte autora requereu, em caso de deferimento da inversão do ônus da prova, o cancelamento da perícia e designação de audiência de instrução, id 85821522, apresentando o rol de testemunhas em id 89261687. O promovido Pronto Socorro Prontomédico LTDA ratificou o pedido de perícia médica, postulando pelo cancelamento da audiência até a realização da prova pericial, id 164262330. DECIDO. Considerando que a prova pericial foi requerida pelos promovidos, Laboratório Linus Pauling - Laboratório de Análises Clínicas Alarico Monte'Alverne e Pronto Socorro Prontomédico LTDA, NOMEIO o médico perito Wagner Carlos Félix (nomeação 235001), devendo ser intimado para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo, colacionando aos autos proposta de honorários periciais, a serem pagos pelos Réus, conforme preceitua o art. 95 do CPC. A audiência de instrução será designada após a realização da prova técnica. Expedientes. Fortaleza, 15 de julho de 2025. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito Portaria 873/2025 - DFCB
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0156711-66.2015.8.06.0001.
AUTOR: WALESCA MONTEIRO FERREIRA POLO PASSIVO:
REU: PRONTO SOCORRO PRONTOMEDICO LTDA, LACAM - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ALARICO MONT'ALVERNE - ME, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em despacho de id 54063705, foi determinado a intimação das partes para dizer se pretendiam produzir outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado aos autos, especificando-as. Em id 54063718, o promovido Laboratório Linus Pauling - Laboratório de Análises Clínicas Alarico Monte'Alverne requereu oitiva de duas testemunhas (apresentando o rol) e realização de perícia. Em id 54063720, o promovido Pronto Socorro Prontomédico LTDA requereu prova pericial, documental e testemunhal. Em id 54068969, a promovente requereu prova pericial. Em id 54063713, foi determina da redistribuição do feito. A autora ratificou o pedido de perícia nas petições de id 54068972 e id 54068970, requerendo, após a perícia, audiência de instrução e julgamento. O Ministério Público, em parecer de id 54063721, manifestou-se favorável a realização da perícia médica requerida pela parte autora. Foram nomeados peritos em ids 54069458, id 54069426 e id 54069426, sem êxito. A parte autora requereu, em caso de deferimento da inversão do ônus da prova, o cancelamento da perícia e designação de audiência de instrução, id 85821522, apresentando o rol de testemunhas em id 89261687. O promovido Pronto Socorro Prontomédico LTDA ratificou o pedido de perícia médica, postulando pelo cancelamento da audiência até a realização da prova pericial, id 164262330. DECIDO. Considerando que a prova pericial foi requerida pelos promovidos, Laboratório Linus Pauling - Laboratório de Análises Clínicas Alarico Monte'Alverne e Pronto Socorro Prontomédico LTDA, NOMEIO o médico perito Wagner Carlos Félix (nomeação 235001), devendo ser intimado para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo, colacionando aos autos proposta de honorários periciais, a serem pagos pelos Réus, conforme preceitua o art. 95 do CPC. A audiência de instrução será designada após a realização da prova técnica. Expedientes. Fortaleza, 15 de julho de 2025. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito Portaria 873/2025 - DFCB
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:
13/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 10:58
Expedida/Certificada
12/08/2025, 10:58
Expedida/Certificada
12/08/2025, 10:58
Expedida/Certificada
12/08/2025, 10:58
Audiência (não entregue ao destinatário; cancelada; Juiz(a))
15/07/2025, 13:35
Decisão de Saneamento e Organização
15/07/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/05/2025, 09:57
Petição
20/05/2025, 09:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2025, 19:08
Petição
15/05/2025, 19:08
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:15
Decurso de Prazo
07/05/2025, 04:04
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:24
Decurso de Prazo
03/05/2025, 03:35
Decurso de Prazo
03/05/2025, 03:34
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:05
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:05
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:05
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:05
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:05
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:05
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2025, 22:54
Petição
29/04/2025, 22:54
Petição
25/04/2025, 15:12
Audiência (não entregue ao destinatário; designada; Juiz(a))
24/04/2025, 12:14
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2025, 10:40
Petição
24/04/2025, 10:40
Publicação
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0156711-66.2015.8.06.0001.
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WALESCA MONTEIRO FERREIRA, MARIANNA MONTEIRO FERREIRA POLO PASSIVO: PRONTO SOCORRO PRONTOMÉDICO LTDA, LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS ALARICO MONT'ALVERNE - ME, ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a reorganização da pauta deste Juízo, redesigno a audiência de ID 89321964, para 16 de julho de 2025, às 16 horas, a se realizar no Gabinete da 13ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, facultando às partes, a participação virtual, mediante link: https://link.tjce.jus.br/8efc0b, devendo ser intimados: I- os Procuradores jurídicos da parte requerente e dos promovidos (pelo DJe); II- a parte autora (por mandado); III- o Procurador do Estado do Ceará (pelo portal); IV- o Ministério Público; V- As testemunhas arroladas pela parte autora em ID 89261687 deverão ser intimadas por mandado. Fortaleza/CE, 27 de março de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:00
Mandado
16/04/2025, 14:06
Mandado
16/04/2025, 14:05
Mandado
16/04/2025, 14:05
Mandado
16/04/2025, 14:04
Expedida/Certificada
16/04/2025, 10:39
Expedida/Certificada
16/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2025, 10:38
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:17
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:36
Decisão de Saneamento e Organização
27/03/2025, 23:52
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 12:24
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:17
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2025, 22:51
Petição
11/03/2025, 22:51
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:20
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:33
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:31
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:17
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:17
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2025, 20:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/02/2025, 18:55
Petição
18/02/2025, 18:55
Mandado (entregue ao destinatário)
07/02/2025, 08:51
Petição
07/02/2025, 08:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2025, 08:38
Petição
07/02/2025, 08:38
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 08:25
Petição
05/02/2025, 08:25
Publicação
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0156711-66.2015.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Designo o dia 09 de abril de 2025, às 14:00h, para audiência de instrução, a se realizar no gabinete da 13ª Vara da Fazenda Pública, facultando às partes, a participação virtual, mediante link https://link.tjce.jus.br/85227d, devendo ser intimados: I- os Procuradores jurídicos da parte requerente e dos promovidos (pelo DJe); II- a parte autora (por mandado); III- o Procurador do Estado do Ceará (pelo portal); IV - o Ministério Público; V - As testemunhas arroladas pela parte autora em ID 89261687 deverão ser intimadas por mandado. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0156711-66.2015.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Designo o dia 09 de abril de 2025, às 14:00h, para audiência de instrução, a se realizar no gabinete da 13ª Vara da Fazenda Pública, facultando às partes, a participação virtual, mediante link https://link.tjce.jus.br/85227d, devendo ser intimados: I- os Procuradores jurídicos da parte requerente e dos promovidos (pelo DJe); II- a parte autora (por mandado); III- o Procurador do Estado do Ceará (pelo portal); IV - o Ministério Público; V - As testemunhas arroladas pela parte autora em ID 89261687 deverão ser intimadas por mandado. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0156711-66.2015.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Designo o dia 09 de abril de 2025, às 14:00h, para audiência de instrução, a se realizar no gabinete da 13ª Vara da Fazenda Pública, facultando às partes, a participação virtual, mediante link https://link.tjce.jus.br/85227d, devendo ser intimados: I- os Procuradores jurídicos da parte requerente e dos promovidos (pelo DJe); II- a parte autora (por mandado); III- o Procurador do Estado do Ceará (pelo portal); IV - o Ministério Público; V - As testemunhas arroladas pela parte autora em ID 89261687 deverão ser intimadas por mandado. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:00
Petição
31/01/2025, 15:28
Mandado
31/01/2025, 12:32
Mandado
31/01/2025, 12:31
Mandado
31/01/2025, 12:31
Mandado
31/01/2025, 12:30
Mandado
31/01/2025, 12:29
Mandado
31/01/2025, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 08:15
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 08:12
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 08:10
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 08:06
Expedida/Certificada
31/01/2025, 07:59
Expedida/Certificada
31/01/2025, 07:59
Expedida/Certificada
31/01/2025, 07:59
Expedida/Certificada
31/01/2025, 07:59
Expedida/certificada
31/01/2025, 07:59
Mero expediente
21/01/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 21:11
Mero expediente
08/07/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 06:37
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:56
Publicação
30/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:00
Expedida/Certificada
26/10/2023, 20:35
Mero expediente
10/10/2023, 13:23
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:12
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:28
Mandado (entregue ao destinatário)
13/04/2023, 20:08
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 20:08
Decurso de Prazo
06/04/2023, 03:02
Decurso de Prazo
06/04/2023, 03:02
Decurso de Prazo
06/04/2023, 03:02
Decurso de Prazo
06/04/2023, 03:02
Decurso de Prazo
06/04/2023, 03:02
Decurso de Prazo
06/04/2023, 03:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 23:02
Publicação
29/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:00
Mandado
27/03/2023, 13:48
Expedida/Certificada
27/03/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2023, 13:02
Mero expediente
21/03/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 10:58
Conclusão
04/11/2021, 14:00
Ato ordinatório
13/10/2021, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2021, 18:41
Ato ordinatório
20/09/2021, 18:41
Ato ordinatório
11/02/2021, 00:31
Mandado
09/01/2021, 14:35
Mandado
09/01/2021, 14:28
Documento (Outros documentos)
09/01/2021, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2020, 11:57
Mero expediente
13/07/2020, 16:22
Conclusão
13/07/2020, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2020, 09:08
Mero expediente
05/02/2020, 17:03
Mero expediente
05/02/2020, 16:58
Conclusão
09/09/2019, 17:54
Ato ordinatório
09/09/2019, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2019, 00:24
Documento (Certidão)
09/09/2019, 00:24
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2019, 10:25
Mero expediente
13/08/2019, 09:26
Conclusão
16/04/2019, 17:13
Ato ordinatório
16/04/2019, 17:12
Decurso de Prazo
16/04/2019, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2019, 16:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2019, 16:57
Ato ordinatório
09/01/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2018, 08:39
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2018, 10:16
Expedição de documento (Carta)
30/11/2018, 08:56
Ato ordinatório
29/11/2018, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2018, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2018, 11:43
Outras Decisões
28/11/2018, 14:33
Conclusão
22/11/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2018, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2018, 12:58
Mero expediente
23/08/2018, 08:52
Petição (Antecipação de Tutela)
22/08/2018, 15:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)