Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0262590-18.2022.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.POLO PASSIVO: TABARATO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, A respeito do cadastro da executada no CNIB, resta indeferida a pretensão autoral. É que, a teor do que entendem os Tribunais pátrios, "Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória. Cumprimento de sentença. Pesquisa no Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Não cabimento. Expedição de ofício ao Cartório de Protestos. Ônus do exequente. Isenção custos. Artigo 98, § 1º, IX, CPC/15. Expedição de Ofício à Receita Federal. Pesquisa DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias. Sistema INFOJUD. Possibilidade. 1- O sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis" (TJMG, Ag. De Instrumento nº 10024074995549001, DJe de 02.09.19). "Agravo de Instrumento. Ação de Execução. Penhora on line. Intimação do executado acerca da constrição. Inteligência do art. 854, § 2º do CPC. Pedido de expedição de Ofício à Receita Federal para obtenção de informações de empresa de propriedade do executado sediada fora do País. Empresa que não integra a lide. Recolhimento das custas pertinentes para se proceder com a pesquisa de bens, via Infojud. Despacho de mero expediente, sem cunho decisório. Expedição de Ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP, Ag. de Instrumento nº 2016637-31.2019.8.26.0000, DJe de 07.10.19). Defiro o pedido da citação da empresa executada, através de seu representante legal Maria Constancia de Souza Costa, segundo endereço fornecido pelo exequente no petitório de ID. 188735802, qual seja, RUA DA PAZ, Nº 390, APTO 801, MUCURIPE, FORTALEZA-CE, CEP: 60.165-180, restando claro que os atos expropriatórios ou restrições que decorram deste ato incidirão tão somente na empresa executada. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito