Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0291413-02.2022.8.06.0001.
Exequente: LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO -CPF nº 735.635.873-53 e GISANNA MARIA SANTOS PALACIO DE MORAIS - CPF nº 796.309.953-87
Executado: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GASPIO - CPF: 214.947.541-34 e RUTIELLE DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: 048.990.461-03 Intimação do patrono da parte autora via DJ. Fica desde já autorizada a transferência dos valores para uma conta judicial a disposição deste juízo até o limite da dívida exequenda. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO e outrosPOLO PASSIVO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GASPIO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Os fatos narrados no petitório de ID 167275201 não justificam a nulidade do ato visto que a informação trazida pela parte executa refere-se tão somente a mero ato administrativo de comunicação destes autos, sendo a intimação realizada mediante Djen, não trazendo a ali peticionante qualquer prova que referido ato não fora realizado. Inclusive, não consta nos autos qualquer determinação de intimação da parte ré para justificar eventual prejuízo ou nulidade conforme arguido. Para evitar maiores discursões do assunto, deverá a sejud regularizar a representação processual de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GASPIO. Proceda-se à busca, via Sisbajud requerido às fls. de ID 162178786 no intuito de localizar ativos financeiros passiveis de arresto. Valor da dívida: R$ 10.556,42 (dez mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos) vide fls. de ID 150853716.