Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas. Nos IDs 166554532 e 167582517, a parte executada comprovou o adimplemento da obrigação, requerendo a extinção do presente feito. A parte autora apresentou manifestação concordando com o pagamento e a extinção do processo (Id. 188825525). É o breve relatório. Decido. A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos. Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2026. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito