Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008786-47.2018.8.06.0135.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RÉU: PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI - EPP e outros
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI EPP e Antônio Guimarães Lima Neto, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 1.787.626,47, conforme títulos anexos na inicial. Verifica-se nos autos que o exequente relatou que parte do débito foi quitado (ID 105316665), no que se refere as operações B400015901/002 e B600003601/002, permanecendo a dívida da operação B500013801. Diante disso, reconheço a extinção parcial da obrigação executada, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, quanto as operações B400015901/002 e B600003601/002.
Diante do exposto, declaro extinta, parcialmente, a presente execução, no montante já adimplido pela parte executada, prosseguindo-se a execução quanto ao saldo remanescente em relação a operação n.º B500013801. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor do débito remanescente, considerando os pagamentos realizados. Após, intimem-se os executados para ciência da decisão e do saldo da dívida remanescente. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008786-47.2018.8.06.0135.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RÉU: PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI - EPP e outros
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI EPP e Antônio Guimarães Lima Neto, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 1.787.626,47, conforme títulos anexos na inicial. Verifica-se nos autos que o exequente relatou que parte do débito foi quitado (ID 105316665), no que se refere as operações B400015901/002 e B600003601/002, permanecendo a dívida da operação B500013801. Diante disso, reconheço a extinção parcial da obrigação executada, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, quanto as operações B400015901/002 e B600003601/002.
Diante do exposto, declaro extinta, parcialmente, a presente execução, no montante já adimplido pela parte executada, prosseguindo-se a execução quanto ao saldo remanescente em relação a operação n.º B500013801. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor do débito remanescente, considerando os pagamentos realizados. Após, intimem-se os executados para ciência da decisão e do saldo da dívida remanescente. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz
17/04/2025, 00:00
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Processo: 0008786-47.2018.8.06.0135.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RÉU: PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI - EPP e outros
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI EPP e Antônio Guimarães Lima Neto, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 1.787.626,47, conforme títulos anexos na inicial. Verifica-se nos autos que o exequente relatou que parte do débito foi quitado (ID 105316665), no que se refere as operações B400015901/002 e B600003601/002, permanecendo a dívida da operação B500013801. Diante disso, reconheço a extinção parcial da obrigação executada, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, quanto as operações B400015901/002 e B600003601/002.
Diante do exposto, declaro extinta, parcialmente, a presente execução, no montante já adimplido pela parte executada, prosseguindo-se a execução quanto ao saldo remanescente em relação a operação n.º B500013801. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor do débito remanescente, considerando os pagamentos realizados. Após, intimem-se os executados para ciência da decisão e do saldo da dívida remanescente. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz
17/04/2025, 00:00
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Processo: 0008786-47.2018.8.06.0135.
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Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI EPP e Antônio Guimarães Lima Neto, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 1.787.626,47, conforme títulos anexos na inicial. Verifica-se nos autos que o exequente relatou que parte do débito foi quitado (ID 105316665), no que se refere as operações B400015901/002 e B600003601/002, permanecendo a dívida da operação B500013801. Diante disso, reconheço a extinção parcial da obrigação executada, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, quanto as operações B400015901/002 e B600003601/002.
Diante do exposto, declaro extinta, parcialmente, a presente execução, no montante já adimplido pela parte executada, prosseguindo-se a execução quanto ao saldo remanescente em relação a operação n.º B500013801. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor do débito remanescente, considerando os pagamentos realizados. Após, intimem-se os executados para ciência da decisão e do saldo da dívida remanescente. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz
17/04/2025, 00:00
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Processo: 0008786-47.2018.8.06.0135.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RÉU: PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI - EPP e outros
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI EPP e Antônio Guimarães Lima Neto, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 1.787.626,47, conforme títulos anexos na inicial. Verifica-se nos autos que o exequente relatou que parte do débito foi quitado (ID 105316665), no que se refere as operações B400015901/002 e B600003601/002, permanecendo a dívida da operação B500013801. Diante disso, reconheço a extinção parcial da obrigação executada, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, quanto as operações B400015901/002 e B600003601/002.
Diante do exposto, declaro extinta, parcialmente, a presente execução, no montante já adimplido pela parte executada, prosseguindo-se a execução quanto ao saldo remanescente em relação a operação n.º B500013801. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor do débito remanescente, considerando os pagamentos realizados. Após, intimem-se os executados para ciência da decisão e do saldo da dívida remanescente. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz
17/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2025, 11:57
Expedida/Certificada
16/04/2025, 11:57
Expedida/Certificada
16/04/2025, 11:57
Expedida/Certificada
16/04/2025, 11:57
Expedida/Certificada
16/04/2025, 11:57
Expedida/Certificada
16/04/2025, 11:57
Outras Decisões
16/04/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 09:19
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:27
Petição
20/09/2024, 13:02
Publicação
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI - EPP, ANTONIO GUIMARAES LIMA NETO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento do despacho de ID Nº i103476485,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRA, 1760, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000 PROCESSO Nº: 0008786-47.2018.8.06.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito já foi satisfeito e/ou se ainda persiste interesse no prosseguimento da presente ação, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. ICó/CE, 9 de setembro de 2024. DYEGO DE HOLANDA ANTUNES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI - EPP, ANTONIO GUIMARAES LIMA NETO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento do despacho de ID Nº i103476485,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRA, 1760, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000 PROCESSO Nº: 0008786-47.2018.8.06.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito já foi satisfeito e/ou se ainda persiste interesse no prosseguimento da presente ação, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. ICó/CE, 9 de setembro de 2024. DYEGO DE HOLANDA ANTUNES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
10/09/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI - EPP, ANTONIO GUIMARAES LIMA NETO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento do despacho de ID Nº i103476485,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRA, 1760, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000 PROCESSO Nº: 0008786-47.2018.8.06.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito já foi satisfeito e/ou se ainda persiste interesse no prosseguimento da presente ação, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. ICó/CE, 9 de setembro de 2024. DYEGO DE HOLANDA ANTUNES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI