Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0201118-97.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA POLO PASSIVO: WENDEL MATOS DOS SANTOS D E C I S Ã O
Vistos, etc. Suspendo o curso desta Execução, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do novo Código de Processo Civil, nos termos da decisão de Id nº 151950876. Exp. Nec. Crato/CE, 23 de junho de 2025. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0201118-97.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA POLO PASSIVO: WENDEL MATOS DOS SANTOS D E C I S Ã O
Vistos, etc. Suspendo o curso desta Execução, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do novo Código de Processo Civil, nos termos da decisão de Id nº 151950876. Exp. Nec. Crato/CE, 23 de junho de 2025. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 11:08
Expedida/Certificada
01/07/2025, 09:49
Expedida/Certificada
01/07/2025, 09:48
Por decisão judicial
23/06/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 10:02
Decurso de Prazo
14/05/2025, 05:04
Decurso de Prazo
14/05/2025, 05:03
Publicação
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0201118-97.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA POLO PASSIVO: WENDEL MATOS DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc. Ante o desinteresse da parte exequente e diante da não localização de bens penhoráveis, suspendo o curso desta Execução, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do novo Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo da suspensão, atento à regra inscrita no § 2º, do mesmo Diploma Legal, mando arquivar a presente Execução, ressaltando que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do citado artigo (C.P.C., art. 921, § 4º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da Execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (C.P.C., art. 921, § 3º). Intime(m)-se. Exp. Nec. Crato/CE, 23 de abril de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0201118-97.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA POLO PASSIVO: WENDEL MATOS DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc. Ante o desinteresse da parte exequente e diante da não localização de bens penhoráveis, suspendo o curso desta Execução, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do novo Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo da suspensão, atento à regra inscrita no § 2º, do mesmo Diploma Legal, mando arquivar a presente Execução, ressaltando que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do citado artigo (C.P.C., art. 921, § 4º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da Execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (C.P.C., art. 921, § 3º). Intime(m)-se. Exp. Nec. Crato/CE, 23 de abril de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
05/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/05/2025, 10:56
Expedida/Certificada
02/05/2025, 10:55
Expedida/Certificada
02/05/2025, 10:55
Por decisão judicial
25/04/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 16:41
Petição
22/04/2025, 22:26
Publicação
22/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2025, 11:28
Mero expediente
16/04/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 11:06
Documento
16/04/2025, 11:03
Decurso de Prazo
03/04/2025, 05:21
Outras Decisões
01/04/2025, 09:48
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 12:31
Petição
24/03/2025, 16:44
Expedida/Certificada
24/03/2025, 13:53
Mero expediente
24/03/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 11:29
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:35
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:35
Publicação
24/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2025, 18:32
Mero expediente
20/02/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 10:48
Documento
20/02/2025, 10:46
Outras Decisões
10/02/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 14:27
Petição
01/02/2025, 00:27
Publicação
31/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2025, 19:42
Mero expediente
29/01/2025, 19:42
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 14:22
Documento
29/01/2025, 10:09
Documento
24/01/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 10:04
Petição
11/11/2024, 16:50
Publicação
07/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2024, 18:06
Mero expediente
05/11/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 11:16
Decurso de Prazo
05/11/2024, 09:28
Documento
04/11/2024, 13:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2024, 17:32
Outras Decisões
09/10/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 08:24
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:54
Petição
24/09/2024, 20:41
Publicação
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0201118-97.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA POLO PASSIVO: WENDEL MATOS DOS SANTOS D E S P A C H O
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, através do seu procurador judicial, via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento das diligencias do Oficial de Justiça. Ressalte que as guias das custas deverão ser geradas no site do TJCE (https://www.tjce.jus.br/fermoju/), uma vez que o sistema SAJ ainda não disponibiliza essageração para as comarcas do interior do Estado. Expedientes necessários. Crato/CE, 16 de setembro de 2024 José Batista de Andrade Juiz de Direito