Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0131798-15.2018.8.06.0001.
REQUERENTE: CIRCULO DE TRABALHADORES CRISTAOS DE ALVARO WEYNE
REQUERIDO: RAIMUNDA DA SILVEIRA CORDEIRO, FRANCISCO LUIZ NUNES PEREIRA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [3040105-83.2024.8.06.0001] DECISÃO Na certidão retro (ID 132023739), o oficial de justiça certificou que a parte requerente informou o falecimento da parte requerida, Sr. Francisco Luiz Nunes Pereira. O § 2º do artigo 65 da Lei nº 8.245/91, que disciplina as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, estabelece que a execução do despejo não poderá ocorrer antes do trigésimo dia subsequente ao falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel. No caso em exame, foi informado ao oficial de justiça o óbito do Sr. Francisco. Dessa forma, com fundamento no artigo 65 da referida legislação, suspendo o feito por trinta dias, contados da data do falecimento da parte requerida, devendo, após esse prazo, ser realizado o despejo nos termos já decididos nos autos processuais. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]