Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0413984-44.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: RAIMUNDO GOMES DA SILVEIRA, MARIA ARLETE MAIA SILVEIRA, ANTONIO DARIO RODRIGUES DA COSTA, INDUSTRIA DE CONFECCOES POKROUPA LTDA APENSO: [] DECISÃO As partes requisitaram o sobrestamento do feito para que possam renegociar a dívida. Acolho o pedido das partes e determino a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)