Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3019961-88.2024.8.06.0001.
REQUERENTE: PLA COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERIDO: PAULO SERGIO BESSA LINHARES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [3029333-61.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Em decisão de ID 138015655, foi deferida a penhora de 20% sobre o rendimento do executado. Verifica-se dos autos que foram expedidos 6 (seis) ofícios à fonte pagadora do executado, qual seja, a Universidade Federal do Ceará - UFC, com a finalidade de viabilizar o cumprimento da ordem de desconto. Em ID 203253490, a fonte pagadora informa que realizou o devido desconto. Além disso, conforme consignado na decisão de ID 206135791, as informações apresentadas pelo exequente não demonstram o descumprimento da ordem judicial pela fonte pagadora. Portanto, mantenho a decisão de ID 206135791, pelos seus próprios fundamentos. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o saldo atualizado da conta judicial vinculada ao presente processo. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz