Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0756271-46.2000.8.06.0001.
AUTOR: Eilson Goes de Oliveira e outros (3)
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista o Ofício n° 0210/2025 (ID. 142775978) oriundo do Registro de Imóveis da 5ª Zona de Fortaleza - CE, juntado aos autos, que comunica a necessidade de prévio pagamento das custas extrajudiciais (emolumentos, FERMOJU, selo, FAADEP, FRMMP e ISS) para a prática do ato registral de averbação de cancelamento da hipoteca objeto do R.03/3973, Imóvel de Matrícula nº 17.296, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona. Observações do Cartório O pagamento é condição para a efetivação da averbação de cancelamento da hipoteca, conforme o disposto no Art. 14 da Lei nº 6.015/73 e no Provimento nº 45/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça. Em observância ao Provimento n° 04/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, caso a certidão da Matrícula 3973 seja solicitada, a mesma será expedida com a anotação da prenotação referente ao presente mandado, que se encontra pendente para cumprimento de exigências legais. Não sendo efetuado o pagamento dos emolumentos no prazo legal, a prenotação será cancelada.
Intimação - 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] INTIME-SE a parte interessada, Vip Imobiliaria Ltda, para que promova o recolhimento das custas extrajudiciais devidas, conforme informado no Ofício(emolumentos, FERMOJU, selo, FAADEP, FRMMP e ISS), a parte interessada deverá comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem comprovação, voltem-me os autos conclusos para as providências subsequentes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital