Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3025930-50.2025.8.06.0001.
REQUERENTE: RENATO MONTEIRO RIBEIRO
REQUERIDO: HAPVIDA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização Por Danos Morais E Pedido De Tutela Antecipada De Urgência ajuizada por Renato Monteiro Ribeiro em face de Hapvida Assistência Médica Ltda, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Na audiência de conciliação, as partes formalizaram acordo, conforme ID.161441371. É o breve relatório. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas finais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3°, do CPC. Sem condenação em honorários, vez que houve participação dos advogados no termo de transação e cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Devido a expressa concordância de ambas as partes pela renúncia do prazo recursal (item 05 - fls. 02 do id.161441371), após a publicação desta sentença no órgão oficial, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, não havendo mais providências a adotar, arquivem-se os autos. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito