Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005415-59.2014.8.06.0121.
Autora: MARIA DA PENHA DE FARIAS Parte Ré: BANCO DO BRASIL S.A. Valor da Causa: RR$ 0,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Da leitura do laudo pericial colacionado no ID 126936896, vislumbro que o perito nomeado não respondeu com precisão os quesitos da decisão saneadora de ID 105170856, uma vez que atualizou o saldo devedor para o mês de agosto do ano de 2024. Assim, determino a nova intimação do expert para que no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quais os valores devidos na data do protocolo da demanda (29/09/2014) e na data da apresentação da emenda a inicial (17/03/2022). Respondido o quesito acima, intimem-se novamente as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobrevindo o feito para decisão. Expedientes necessários. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
Intimação - Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Parte