Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0194243-79.2012.8.06.0001.
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A
EXECUTADO: HOPE PARTICIPACOES S.A, O & D REPRESENTACOES EIRELI APENSO: [] DECISÃO O exequente requereu o sobrestamento do feito. De acordo com o artigo 921 do CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Assim acolho o pedido e determino desde já a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC. Advirto que, superado o período de suspensão do processo sem manifestação do exequente, iniciar-se-á a contagem do prazo de prescrição intercorrente, independente de intimação (art. 921, §4º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0194243-79.2012.8.06.0001.
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A
EXECUTADO: HOPE PARTICIPACOES S.A, O & D REPRESENTACOES EIRELI APENSO: [] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado do arresto on-line realizado. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)