Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0240398-23.2024.8.06.0001.
APELANTE: JOAO VIEIRA MOTA NETO
APELADO: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, formulado por João Vieira Mota Neto em face de SumUp Soluções de Pagamento Brasil Ltda. Sobreveio aos autos petição de id. 192804634, acompanhada dos comprovantes de pagamento constantes nos ids. 192804649 e 192804668, por meio da qual a parte executada comprova o adimplemento voluntário dos valores executados. A parte exequente, por sua vez, manifestou-se no id. 192879394, concordando com o montante depositado e requerendo a expedição de alvará. Eis o relatório. Decido. Verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito, cumprindo, assim, a obrigação que lhe fora imposta. Dessa forma, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, a contrário senso. Expeçam-se alvarás, por meio do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência dos valores depositados, acrescidos dos consectários legais, conforme segue: a) R$ 1.711,06 (um mil, setecentos e onze reais e seis centavos), em favor de Lucas Pinheiro de Freitas, para a seguinte conta bancária: Banco 336 - Banco C6 S.A., Agência 0001, Conta Corrente nº 40340473-8, CPF nº 061.310.923-62; b) R$ 11.407,05 (onze mil, quatrocentos e sete reais e cinco centavos), em favor de João Vieira Mota Neto, para a seguinte conta bancária: Nu Pagamentos S.A., Agência 0001, Conta Corrente nº 10394876-7, CPF nº 765.628.323-49; Ambos os valores encontram-se vinculados à guia de depósito de id. 192804668, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 4030, Operação 040, Conta nº 02088240-1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Ressalte-se que, nos termos do art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, a emissão das guias e o respectivo recolhimento das custas. Expedientes necessários. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito