Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R. h. Intime-se a parte credora para, em 10 dias, apresentar planilha atualizada do débito. Cumprida a diligência, venham os autos para tentativa de penhora online via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Exp. Nec. Fortaleza, 1 de junho de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO