Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0019662-95.2006.8.06.0001.
Exequente: Construtora Marte Ltda.
Executado: Riana Neves Aguiar Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução] Vistos em interlocutória. INDEFIRO o pedido de retorno dos autos ao Juízo de origem, uma vez que a Decisão de ID 167985446, que determinou a redistribuição, observa os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2613/2024 do TJCE. Outrossim, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 3007232-96.2025.8.06.0000 pelo Juízo ad quem - ao qual foi dado provimento para anular a decisão que apreciara a impugnação ao cumprimento de sentença - concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem as manifestações que julgarem necessárias. Após, retornem os autos conclusos para nova decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CEZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
12/01/2026, 00:00
Outras Decisões
03/12/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 14:42
Documento
09/09/2025, 15:36
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)