Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 DESPACHO Vistos em conclusão. Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de Ação Indenizatória do PASEP ajuizada por GLAUCINEIDE MARIA FIALHO DE LIMA E SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes qualificadas na preambular do processo destacado em frontispício. Dando prosseguimento ao feito, em observância ao pedido de produção de prova pericial realizado no ID. 115365020, determino a nomeação de perito contábil através do SIPER, o qual deverá ser intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia, sendo fixado desde já, em face da quantidade de demandas, o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) com ônus ao promovido, devendo, em igual prazo, o perito apresentar currículo com comprovação de especialização, bem como contatos profissionais, em observância ao art. 465, §2º do CPC. Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicar assistente técnico e apresentar quesitos à perícia. Após o aceite do perito, deve a parte promovida, que será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, efetuar o depósito em juízo, em 05 (cinco) dias. Por fim, a conclusão dos trabalhos e a entrega do laudo pericial, deverá se dar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do início dos trabalhos. Resta determinado, que em eventual caso de desinteresse do perito na realização da perícia, deve-se ser designado imediatamente novo perito. Intime-se. Expedientes necessários. Tauá-CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito