Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0887917-91.2014.8.06.0001.
REQUERENTE: JOSE EDMILSON RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em Ação Civil Pública, que visa o recebimento de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Na decisão no ID 116021032 houve a análise das questões apresentadas na impugnação ao cumprimento de sentença culminando no seu julgamento improcedente e determinação de levantamento do valor depositado pela instituição financeira. Por sua vez, na decisão monocrática juntada no ID 152431806 ficou estabelecido a ocorrência de excesso na execução, determinando a exclusão de juros remuneratórios e realização de cálculos pelo contador judicial. No ID: 177303557 foi estabelecido os parâmetros do cálculo e determinado o envio dos autos para a Contadoria Judicial. Planilha de Cálculo no ID: 181324147. As partes foram intimadas para se manifestar sobre os cálculos, mas apenas o réu apresentou petição, concordando com os cálculos e requerendo a extinção do feito por satisfação da obrigação. É o que importa relatar. Fundamento e Decido. Visto que as partes não chegaram ao consenso quanto aos valores devidos, os autos foram enviados para o setor da contadoria do Fórum sendo elaborado memorial de cálculo de acordo com os parâmetros definidos no acordão. Frisa-se que mesmo devidamente intimadas para se manifestarem quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria, as partes não apresentaram nenhuma manifestação ou oposição. Desta feita, verificando que os valores apresentados na planilha estão corretos e dentro dos parâmetros determinados no acordão, acolho os referidos cálculos. Assim, verifico também que já houve o integral cumprimento da obrigação, conforme alvará no ID: 116021033.
Ante o exposto, hei por bem, homologar os cálculos apresentados pela Contadoria do Fórum e decreto a extinção do presente feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o que faço por sentença para que opere seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, CPC). Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Após, cumpridas todas as formalidades e certificado o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito