A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/04/2026, 16:00
Documento
27/04/2026, 15:47
Petição
27/04/2026, 11:46
Documento
24/04/2026, 18:39
Decurso de Prazo
09/04/2026, 01:23
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 10:29
Petição
06/04/2026, 14:41
Publicação
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2026, 09:59
Indeferimento
02/03/2026, 20:39
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 17:06
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:27
Petição
03/02/2026, 18:13
Publicação
02/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 10:50
Mero expediente
29/01/2026, 10:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:56
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 13:17
Publicação
27/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:00
Petição
23/01/2026, 23:22
Expedida/Certificada
23/01/2026, 20:32
Documento
21/01/2026, 16:21
Documento
15/01/2026, 11:25
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 09:33
Movimentação processual
27/11/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 15:51
Documento
15/10/2025, 15:45
Decurso de Prazo
15/10/2025, 04:15
Decurso de Prazo
15/10/2025, 03:28
Publicação
23/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/09/2025, 12:02
Mero expediente
18/09/2025, 22:06
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:49
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/08/2025, 11:15
Reativação
19/08/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 18:20
Definitivo
08/08/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Candida Maria de Paula Saraiva Pessoa -
Requerido: João Bosco Breckenfelden Bastos - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos à esta instância, a fim de que no prazo de cinco dias haja eventual proposição de cumprimento de sentença, advertindo-se-as de que a inércia implicará em arquivamento, resguardada a possibilidade de ulterior desarquivamento provocado para a pretensão executória.
Intimação - ADV: Tiago Damasceno de Andrade (OAB 16528/CE), Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB 6615/CE), Alfredo Jader Lobo Cavalcante Filho (OAB 27926-0/CE), Francisco Airton da Silva (OAB 8440/CE), Raimundo Edilson Albuquerque (OAB 14219-0/CE) Processo 0003532-48.2000.8.06.0160 - Procedimento Comum Cível -
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 01:45
Mero expediente
21/05/2025, 20:12
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 12:16
Recebimento
20/05/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cândida Maria de Paula Saraiva Pessoa -
Apelado: João Bosco Breckenfelden Bastos - Des. CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE RADIODIFUSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA E IMAGEM. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR CÂNDIDA MARIA SARAIVA DE PAULA PESSOA CONTRA JOÃO BOSCO BRECKENFELDEN E MAURO GALDINO ALBUQUERQUE, EM RAZÃO DE DECLARAÇÕES FEITAS EM PROGRAMA DE RADIODIFUSÃO NOS DIAS 13 E 14 DE OUTUBRO DE 1995, NA RÁDIO ITATAIA DE SANTA QUITÉRIA. A AUTORA ALEGA QUE AS DECLARAÇÕES PROFERIDAS PELO APELADO MACULARAM SUA HONRA E IMAGEM AO IMPUTAR-LHE CONDUTAS DESONROSAS, CAUSANDO-LHE ABALO MORAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE AS DECLARAÇÕES DO APELADO NO PROGRAMA DE RÁDIO CONFIGURAM ATO ILÍCITO APTO A ENSEJAR DANO MORAL; (II) DETERMINAR SE HOUVE ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM PREJUÍZO DA HONRA E DA IMAGEM DA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DE TRÊS ELEMENTOS: ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE, CONFORME OS ARTIGOS 186, 187 E 927 DO CÓDIGO CIVIL.4. O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, GARANTIDO PELO ARTIGO 5º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO SER PONDERADO COM OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO A INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA IMAGEM.5. AS DECLARAÇÕES PROFERIDAS PELO APELADO, ANALISADAS NO CONTEXTO DA DISPUTA POLÍTICA, NÃO EXTRAPOLAM OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CONFIGURANDO CRÍTICAS ÁCIDAS TÍPICAS DO DEBATE ELEITORAL, SEM IMPUTAR FATOS FALSOS OU OFENSIVOS QUE CAUSEM ABALO PSÍQUICO RELEVANTE.6. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE AS FALAS DO APELADO E O DANO MORAL ALEGADO PELA AUTORA IMPEDE A CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR, CONFORME O ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTO NO ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.7. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS INDICAM QUE CRÍTICAS EM AMBIENTE POLÍTICO-ELEITORAL, MESMO EM TOM SEVERO, NÃO CONFIGURAM DANO MORAL QUANDO NÃO HÁ EXCESSO OU INTENÇÃO DE INJURIAR, DIFAMAR OU CALUNIAR.IV. DISPOSITIVO E TESE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL EXIGE A COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO, DO DANO E DO NEXO CAUSAL, SENDO ÔNUS DA PARTE AUTORA DEMONSTRAR ESSES ELEMENTOS.CRÍTICAS REALIZADAS EM PROGRAMA DE RÁDIO, EM CONTEXTO DE DISPUTA POLÍTICA, NÃO CONFIGURAM DANO MORAL QUANDO NÃO ULTRAPASSAM OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E NÃO HÁ ABUSO DO DIREITO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-BA, APELAÇÃO CÍVEL Nº 09619162520158050113, REL. DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, QUINTA CÂMARA CÍVEL, J. 04.12.2019, TJ-GO, APELAÇÃO CÍVEL Nº 03426346420108090129, REL. DES. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 26.07.2018, TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0890626-02.2014.8.06.0001, REL. DES. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 08.11.2022.ACÓRDÃO:
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003532-48.2000.8.06.0160 - Apelação Cível - Santa Quitéria - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS E POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR. - Advs: Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB: 6615/CE) - Alfredo Jader Lobo Cavalcante Filho (OAB: 279260/CE) - Raimundo Edilson Albuquerque (OAB: 142190/CE)
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 17:46
Redistribuição (sorteio)
28/10/2022, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2021, 07:35
Mero expediente
20/01/2021, 21:50
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 15:52
Redistribuição (sorteio)
11/01/2021, 15:52
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2020, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2020, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2020, 12:11
Decurso de Prazo
06/08/2020, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2020, 23:11
Ato ordinatório
10/06/2020, 12:31
Mero expediente
08/06/2020, 15:41
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 21:54
Ato ordinatório
08/04/2020, 03:13
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 13:13
Remessa (outros motivos)
13/03/2020, 10:16
Entrega em carga/vista
03/03/2020, 15:59
Remessa (outros motivos)
03/03/2020, 10:55
Entrega em carga/vista
13/02/2020, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2020, 13:42
Ato ordinatório
06/02/2020, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2020, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2020, 14:25
Recebimento
04/02/2020, 08:33
Improcedência
03/02/2020, 12:54
Ato ordinatório
05/02/2019, 22:26
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 15:01
Decurso de Prazo
23/01/2019, 14:18
Documento (Carta precatória)
11/12/2018, 13:00
Recebimento
29/05/2018, 17:11
Conclusão (para despacho)
29/05/2018, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2017, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2017, 12:39
Recebimento
13/12/2017, 15:08
Entrega em carga/vista
02/05/2017, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 15:39
Documento (Outros documentos)
19/08/2016, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2016, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2016, 17:15
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 13:53
Ato ordinatório
14/06/2016, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2016, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2016, 16:33
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 17:38
Documento (Outros documentos)
29/02/2016, 13:07
Conclusão (para despacho)
16/02/2016, 09:42
Documento (Outros documentos)
15/02/2016, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2015, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2015, 08:47
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 09:30
Conclusão (para despacho)
23/11/2015, 10:54
Documento (Outros documentos)
23/11/2015, 10:52
Documento (Outros documentos)
09/11/2015, 13:47
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 09:48
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
04/11/2015, 09:47
Redistribuição (sorteio manual)
29/10/2015, 15:33
Remessa (outros motivos)
29/10/2015, 14:16
Ato ordinatório
29/10/2015, 14:15
Documento (Outros documentos)
29/10/2015, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2015, 16:51
Documento (Outros documentos)
03/08/2015, 16:40
Documento (Outros documentos)
28/07/2015, 09:07
Documento (Outros documentos)
30/06/2015, 11:33
Documento (Outros documentos)
09/06/2015, 08:28
Conclusão (para despacho)
17/11/2014, 16:14
Conclusão (para despacho)
17/11/2014, 15:49
Documento (Outros documentos)
17/11/2014, 15:48
Documento (Outros documentos)
29/09/2014, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2014, 14:16
de Instrução (cancelada)
03/06/2014, 10:45
Documento (Outros documentos)
03/06/2014, 10:44
de Instrução (designada)
12/05/2014, 17:54
Reativação
11/04/2014, 14:43
Reativação
11/04/2014, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2013, 11:18
Documento (Outros documentos)
03/04/2013, 15:33
Documento (Outros documentos)
01/10/2012, 09:01
Conclusão (para despacho)
12/09/2012, 10:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2012, 10:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2012, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2012, 08:14
Ato ordinatório
09/08/2012, 07:58
Documento (Outros documentos)
27/07/2012, 11:58
Documento (Outros documentos)
09/07/2012, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2012, 11:56
Documento (Outros documentos)
22/06/2012, 10:55
Conclusão (para despacho)
07/06/2011, 10:22
Decurso de Prazo
07/06/2011, 10:12
Preliminar (realizada)
02/05/2011, 14:20
Documento (Outros documentos)
18/04/2011, 10:19
Mandado
12/04/2011, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2011, 13:37
Preliminar (designada)
26/01/2011, 15:03
Documento (Outros documentos)
20/01/2011, 09:35
Conclusão (para despacho)
05/11/2010, 12:54
Documento (Outros documentos)
05/11/2010, 12:53
Documento (Outros documentos)
19/10/2010, 09:28
Conclusão (para despacho)
13/10/2010, 09:28
Documento (Outros documentos)
13/10/2010, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2010, 08:20
Documento (Outros documentos)
17/08/2010, 08:57
Conclusão (para despacho)
21/06/2010, 11:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2010, 11:11
Petição (Petição (outras))
21/06/2010, 11:09
Documento (Outros documentos)
21/05/2010, 10:29
Documento (Outros documentos)
18/05/2010, 11:27
Conclusão (para despacho)
02/03/2010, 12:57
Decurso de Prazo
02/03/2010, 12:56
Documento (Outros documentos)
04/02/2010, 12:13
Mandado
27/10/2009, 08:47
Documento (Outros documentos)
06/08/2009, 08:18
Conclusão (para despacho)
20/06/2008, 12:18
Ato ordinatório
09/06/2008, 12:41
Expedição de documento (Carta)
03/06/2008, 12:35
Conclusão (para despacho)
06/10/2005, 13:59
Recebimento
06/10/2005, 13:49
Remessa (por devolução ao deprecante)
15/09/2005, 15:00
Conclusão (para julgamento)
14/02/1999, 13:00
Remessa (em grau de recurso)
25/05/1998, 12:40
Remessa (em grau de recurso)
02/04/1998, 14:17
Conclusão (para despacho)
02/04/1998, 08:39
Petição (Petição (outras))
17/03/1998, 10:38
Ato ordinatório
17/03/1998, 08:38
Ato ordinatório
03/03/1998, 09:49
Remessa (em grau de recurso)
23/04/1996, 11:00
Extinção
22/03/1996, 09:47
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)