Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Genival dos Santos -
Apelado: Robson de Souza Silva -
Apelado: Rosman de Sousa Silva -
Terceiro: Erineu Leandro da Silva Leonardo - Terceira: Germana Alves da Silva Leonardo -
Terceiro: João Ramos Fernandes Neto -
Terceiro: Genival Lopes da Silva - Terceira: Davla Gomes da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - DISPOSITIVO
Nº 0033942-82.2013.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte -
Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, tendo em vista a constatação de cerceamento de defesa em ação conexa. Em razão disso, revogo os despachos anteriores e determino a anulação da sentença com retorno dos autos à origem, a fim de que seja reaberta a fase instrutória, precedida da emissão de decisão saneadora, nos termos do artigo 357 do CPC, assegurando-se a plenitude do direito de defesa e o devido processo legal. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, certifique-se e remetam-se os autos à 1ª instância. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora - Advs: José Tarso Magno Teixeira da Silva (OAB: 10175/CE) - Cícero Costa Lima (OAB: 28319/CE) - Danyel Denys Menezes de Sousa (OAB: 17451/CE)