Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Milton Bernardo Oliveira -
Apelado: Live Incorporações Ltda -
Nº 0050411-42.2020.8.06.0151 - Apelação Cível - Quixadá -
Diante do exposto, firme nas intelecções vertidas, conheço parcialmente do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença incólume. Por consequência, nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro a verba honorária sucumbencial devida pela ré em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa em virtude do benefício da gratuidade judiciária concedida em prol do autor (art. 98, § 3º, CPC). Expediente necessário. Fortaleza, 4 de abril de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Sérgio Maciel Pinheiro (OAB: 31736/CE) - Ariely Lopes Bernardo (OAB: 50970/CE) - Rômulo Marcel Souto dos Santos (OAB: 16498/CE)