Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Francisco Neri de Sousa -
Requerido: Raimundo Batista -
Intimação - ADV: Sharlys Michael de Sousa Lima Aguiar (OAB 20870/CE), Francisca Gervania Silva Carvalho (OAB 20820/CE) Processo 0200361-64.2022.8.06.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Vistos etc. Reputo conveniente facultar às partes manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a necessidade da produção de outras provas, requerendo aquelas que reputarem imprescindíveis à demonstração dos fatos alegados, o que deverá ser feito de forma fundamentada, apontando quais fatos desejam efetiva e respectivamente por meio delas provar. Eventual silêncio será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento antecipado dos pedidos formulados, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, observando-se, no entanto, as diretrizes traçadas por seu art. 12, que trata da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Expedientes Necessários.