Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A -
Requerido: Ramon Chaves Batista - Assim, considerando que o art. 3º, § 12º do Decreto-Lei n. 911/69 apenas autoriza a apreensão do veículo em outra Comarca, não podendo este Juízo adentrar no mérito da ação de busca e apreensão, após a comunicação do Juízo de origem, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com as cautelas legais.
Intimação - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Ramon Chaves Batista (OAB ) Processo 0200362-04.2024.8.06.0141 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Paraipaba/CE, 09 de abril de 2025.