Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0410693-36.2000.8.06.0001.
Exequente: M.n. Sampaio dos Santos - Me
Executado: JOSE DE ANCHIETA TORRES MALVEIRA Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Prestação de Serviços]
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por M.N SAMPAIO DOS SANTOS-ME, em face de JOSÉ ANCHIETA TORRES MALVEIRA, objetivando a execução do valor de R$ 303.855,27 (trezentos e três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), conforme ID 164203788. Intime-se o devedor, por meio do seu causídico, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo autor. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, § 1°, CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito
13/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 10:16
Baixa Definitiva
19/05/2025, 10:15
Trânsito em julgado
19/05/2025, 10:14
Trânsito em julgado
19/05/2025, 10:13
Trânsito em julgado
19/05/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 02:07
Publicação
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José de Anchieta Torres Malveira -
Apelado: M.N. Sampaio dos Santos - ME - Dessa feita, ausente a comprovação do preparo, deve ser reconhecida a deserção do recurso. Diante do não preenchimento de requisito de admissibilidade, não merece conhecimento a presente apelação cível.
Nº 0410693-36.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, nos ternos do art. 932, III, e do art. 1.007, ambos do CPC, não conheço do recurso por ser manifestamente inadmissível. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de abril de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: José Marques Júnior (OAB: 17257/CE) - Virgílio Paulino Soares (OAB: 6258/CE)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José de Anchieta Torres Malveira -
Apelado: M.N. Sampaio dos Santos - ME - Dessa feita, ausente a comprovação do preparo, deve ser reconhecida a deserção do recurso. Diante do não preenchimento de requisito de admissibilidade, não merece conhecimento a presente apelação cível.
Nº 0410693-36.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, nos ternos do art. 932, III, e do art. 1.007, ambos do CPC, não conheço do recurso por ser manifestamente inadmissível. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de abril de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: José Marques Júnior (OAB: 17257/CE) - Virgílio Paulino Soares (OAB: 6258/CE)