Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3000407-73.2020.8.06.0013 Ementa: Cumprimento de sentença. Obrigação satisfeita. Extinção nos termos do pagamento. SENTENÇA
Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença movido por FRANCISCO WESLEY FAUSTINO MACHADO em face de CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, onde a parte exequente, sem que houvesse recebido o pagamento do valor devido, entendeu por prosseguir o feito executório, com o valor do débito atualizado com juros e correção monetária. A executada impugnou a execução, suscitando excesso do valor pretendido pela exequente (ID 90110996). Realizou depósito total do débito, pugnando pelo efeito suspensivo (ID 90110997). Intimada quanto ao depósito efetivado pelo autor, a exequente requereu o levantamento imediato do valor incontroverso de R$9.074,62, por meio de transferência para a conta bancária do patrono conforme informado, formulou pedido de alvará, bem como o julgamento dos embargos à execução, considerando que os mesmos encontram-se devidamente instruídos e que as partes já tiveram oportunidade de se manifestar, com a consequente resolução da controvérsia remanescente (ID 137919854). Vieram-me os autos conclusos. Sucintamente relatado. DECIDO. Por sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado pela executada CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Desta forma, acolho o pedido da exequente (ID 137919854) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado em conta judicial (ID 90110997 e 90111001), no importe de R$ 9.074,62. Outrossim, acolho o pedido do executado (ID 90110996) para determinar a liberação do valor remanescente de R$716,88 em seu favor, mediante alvará. Expeça-se alvará em favor da exequente, devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 137919854), tendo em vista que o patrono da exequente, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação (ID 19847867), devendo ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020). Ato contínuo, expeça-se alvará do remanescente da quantia depositada em conta judicial em favor da executada, devendo ser confeccionado conforme dados bancários a serem fornecidos pela parte. Quando do envio do alvará, deve a instituição detentora do depósito ser notificada para apresentar o comprovante de efetivação da transferência no prazo de até cinco (05) dias úteis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Empós, cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito A3/S2