Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marina Barroso Parente -
Apelado: Associação das Religiosas da Instrução Cristã - ARIC / Colégio Santa Cecília - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0104211-81.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se que, após a prolação da sentença de pág. 333/336, a parte autora opôs os Embargos de Declaração (págs. 339), os quais permanecem pendentes de apreciação pelo Juízo de primeiro grau. Verifica-se, ainda, que sequer existe recurso a ser apreciado nesta segunda instância, de tal forma que não se justifica a remessa e/ou a permanência dos presentes autos neste Segundo Grau de Jurisdição. Evidente, pois, o equívoco na remessa dos presentes autos a este Tribunal de Justiça. Devolvam-se, pois, os presente autos ao Juízo de origem. Proceda-se às necessárias baixas e anotações. Expediente necessário. Fortaleza, 7 de abril de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Wellington Rocha Leitão Filho (OAB: 6622/CE) - Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB: 8638/CE)