Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais requerido por KARINE ASCAL ARAGÃO e outros em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, com fundamento no art. 534 do CPC. Apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor de R$ 12.080,55, atualizado até 02/09/2025. Recebo o cumprimento de sentença. Intime-se o ente executado, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, ou sendo esta rejeitada, expeça-se a competente requisição de pagamento, observados os limites legais. Cumpra-se. Horizonte, data do sistema. Pedro Marcolino Costa Juiz