Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ZITA FRANCISCA DA CONCEICAO
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0051299-80.2021.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por ZITA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. As partes juntaram pedido de homologação de acordo extrajudicial no Id. 202158301. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer. Para homologação de uma transação, deve ser observado os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e, III - forma prescrita ou não defesa em lei. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes. No caso dos autos, verifico que os advogados das partes possuem poderes para transigir, a homologação é a medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de Id. 202158301, para que surta os jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas. Tendo em vista que inexiste interesse recursal em se tratando de sentença homologatória de acordo, dou por transitada a presente decisão, determinando que se proceda com o arquivamento do processo, mediante a baixa de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência META 02 DO CNJ. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL ALVES MENDES FILHO Juiz de Direito