Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE MARQUES DE LIMA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050097-72.2020.8.06.0159
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte devedora acostou a petição de id 167261533/167261534, demonstrando o pagamento da obrigação, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte credora, em petição de id 169798231, concordou com o valor pago, requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará eletrônico atentando para os dados informados na petição de Id 169798231, vez que o advogado possui poderes para dar quitação (Id 27952149) e, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Jucás/CE, data da assinatura eletrônica. Tamara Timbó Arruda Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos da art. 40 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Jucás/CE, data da assinatura eletrônica. Mikhail de Andrade Freitas Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE MARQUES DE LIMA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050097-72.2020.8.06.0159
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte devedora acostou a petição de id 167261533/167261534, demonstrando o pagamento da obrigação, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte credora, em petição de id 169798231, concordou com o valor pago, requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará eletrônico atentando para os dados informados na petição de Id 169798231, vez que o advogado possui poderes para dar quitação (Id 27952149) e, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Jucás/CE, data da assinatura eletrônica. Tamara Timbó Arruda Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos da art. 40 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Jucás/CE, data da assinatura eletrônica. Mikhail de Andrade Freitas Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 11:59
Expedida/Certificada
17/09/2025, 08:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/09/2025, 15:37
Petição
20/08/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:10
Decurso de Prazo
17/05/2025, 11:59
Publicação
24/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2025, 09:27
Retificação de Classe Processual
22/04/2025, 09:23
Mero expediente
16/04/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 12:14
Publicação
08/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
06/08/2024, 08:57
Movimentação processual
06/08/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 13:50
Mero expediente
15/04/2024, 09:21
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 11:21
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
15/02/2024, 10:25
Ato ordinatório
15/02/2024, 10:25
Mero expediente
06/02/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:57
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 10:09
Decurso de Prazo
06/09/2023, 03:10
Publicação
15/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 00:00
Expedida/Certificada
11/08/2023, 08:58
Mero expediente
09/08/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 11:49
Decurso de Prazo
22/04/2023, 00:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/04/2023, 13:05
Publicação
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0050097-72.2020.8.06.0159.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Promovente: JOSE MARQUES DE LIMA Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Vistos em conclusão, Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos. Nada apresentado ou requerido, arquive-se com as baixas de estilo. Expedientes necessários. Saboeiro/CE, data da assinatura digital. Yanne Maria Bezerra de Alencar Juíza de Direito
12/04/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2023, 11:24
Expedida/Certificada
11/04/2023, 11:24
Mero expediente
31/03/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 10:18
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: JOSE MARQUES DE LIMA
RECORRIDO: BRADESCO AG. JOSE WALTER DESPACHO Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 30 de janeiro de 2023 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 03 de fevereiro de 2023, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 13/02/2023, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º). Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de dezembro de 2022. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0050097-72.2020.8.06.0159