Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: JOAO BOSCO DA ROCHA LEAL SALES
Requerido: REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros D E S P A C H O Considerando a apresentação da documentação requerida na petição de ID 197983705, proceda a secretaria com a expedição da ordem de pagamento na modalidade Requisição de Pequeno Valor (RPV) devida ao exequente João Bosco da Rocha Leal Sales. A requisição deve observar o valor homologado de R$ 11.149,96 (onze mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) na decisão de ID 197456804, em face do executado Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/CE). Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0180550-86.2016.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] recebo o pedido de cumprimento de obrigação de pagar de ID 197983705 em relação à executada particular Fernando Montenegro Castelo Serviços e Eventos Ltda - ME em seu plano formal. Determino a intimação da executada Fernando Montenegro Castelo Serviços e Eventos Ltda - ME, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, conforme prevê o art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. A referida executada deverá efetuar o depósito do montante de R$ 9.342,56 (nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) no prazo de 15 (quinze) dias. A referida quantia foi arbitrada e homologada na decisão de ID 197456804. Fica a parte executada advertida de que o não pagamento voluntário no prazo legal resultará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme determina o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuíza de Direito - RespondendoPortaria 991/2025