Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: EDMILSON ALVES TEIXEIRA
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: [email protected]. Processo nº: 0201213-88.2024.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Vistos hoje. Intimada para se manifestar sobre os embargos à execução, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual homologo os cálculos apresentados na impugnação pela parte devedora. Verifica-se, outrossim, pelas informações do id. 151053532 que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada no valor de R$ 4.439,25, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás em nome da exequente para levantamento da quantia depositada de R$ 4.439,25, bem como para liberação do crédito remanescente em benefício do executado. Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa no valor indicado nas guias anexas. Adotadas essas providências, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz
13/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: EDMILSON ALVES TEIXEIRA
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0201213-88.2024.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Vistos em conclusão. Intime-se a parte exequente, para, em 15 dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
10/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: EDMILSON ALVES TEIXEIRA
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0201213-88.2024.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Vistos em conclusão. Intime-se a parte exequente, para, em 15 dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
10/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: EDMILSON ALVES TEIXEIRA
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0201213-88.2024.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Vistos em conclusão. Diante do saldo remanescente apontado pela exequente como devido, intime-se o promovido para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no importe de 10%. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, acrescentando a multa de 10%, bem como em honorários em referido valor, proceda-se com a realização da penhora on line. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de 05 dias, na pessoa de seu advogado, salientando que a inércia importará em anuência. Intime-se ainda a parte requerida para efetuar o pagamento das custas pendentes de recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC. Em caso de não pagamento, determino o envio do valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 3º da portaria acima indicada, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança com os documentos listados em referido provimento. Expedientes necessários. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
28/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EDMILSON ALVES TEIXEIRA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0201213-88.2024.8.06.0029 intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado (ID: 151053533), no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em anuência. Acopiara/CE, data registrada no sistema. ELIANE PAULINO DIAS Servidor Geral
23/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos hoje. Reautue-se como cumprimento de sentença. Intime-se o(a) promovido(a) para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no importe de 10%. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, acrescentando a multa de 10%, bem como em honorários em referido valor, proceda-se com a realização da penhora on line. No ato de intimação do executado, advirta-se desde já que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em anuência. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos em conclusão. Anote o trânsito em julgado. Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento das custas pendentes de recolhimento (ID 137811785), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa no valor de R$ 1.276,96, com fulcro no art. 523 do CPC. Em caso de não pagamento, determino o envio do valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 3º da PORTARIA CONJUNTA Nº 428/2020/PRES/CGJCE, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição da parte promovida na dívida ativa e regular cobrança com os documentos listados em referido provimento. Tendo em vista o retorno dos autos, intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Acopiara (CE), data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: EDMILSON ALVES TEIXEIRA
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0201213-88.2024.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Vistos em conclusão. Intime-se a parte exequente, para, em 15 dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
10/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: EDMILSON ALVES TEIXEIRA
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0201213-88.2024.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Vistos em conclusão. Intime-se a parte exequente, para, em 15 dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
10/06/2025, 00:00
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SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: EDMILSON ALVES TEIXEIRA
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0201213-88.2024.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Vistos em conclusão. Diante do saldo remanescente apontado pela exequente como devido, intime-se o promovido para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no importe de 10%. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, acrescentando a multa de 10%, bem como em honorários em referido valor, proceda-se com a realização da penhora on line. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de 05 dias, na pessoa de seu advogado, salientando que a inércia importará em anuência. Intime-se ainda a parte requerida para efetuar o pagamento das custas pendentes de recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC. Em caso de não pagamento, determino o envio do valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 3º da portaria acima indicada, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança com os documentos listados em referido provimento. Expedientes necessários. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
28/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EDMILSON ALVES TEIXEIRA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0201213-88.2024.8.06.0029 intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado (ID: 151053533), no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em anuência. Acopiara/CE, data registrada no sistema. ELIANE PAULINO DIAS Servidor Geral
23/04/2025, 00:00
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DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos hoje. Reautue-se como cumprimento de sentença. Intime-se o(a) promovido(a) para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no importe de 10%. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, acrescentando a multa de 10%, bem como em honorários em referido valor, proceda-se com a realização da penhora on line. No ato de intimação do executado, advirta-se desde já que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 05 dias, salientando que a inércia importará em anuência. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos em conclusão. Anote o trânsito em julgado. Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento das custas pendentes de recolhimento (ID 137811785), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa no valor de R$ 1.276,96, com fulcro no art. 523 do CPC. Em caso de não pagamento, determino o envio do valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 3º da PORTARIA CONJUNTA Nº 428/2020/PRES/CGJCE, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição da parte promovida na dívida ativa e regular cobrança com os documentos listados em referido provimento. Tendo em vista o retorno dos autos, intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Acopiara (CE), data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz