Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS LTDA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA, ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO, ANA CAROLINA BRITTE BRUNO
REU: DIRCEU MACIEL TORRES e outros ADV
REU: REQUERIDO: DIRCEU MACIEL TORRES, DIRCEU MACIEL TORRES DECISÃO Tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento espontaneamente, nem apresentou impugnação, determino que seja realizada a indisponibilidade de ativos financeiros, no valor do débito exequendo. Ademais, há de se registrar que dinheiro é o primeiro bem a ser nomeado pelo devedor para ser objeto da penhora (art. 835, I, do CPC). Não se pode perder de vista o dever que recai sobre o Poder Judiciário de considerar o princípio da efetividade da jurisdição, que reclama a concretização dos direitos. Tal princípio recomenda que o Estado-Juiz auxilie a parte que diligenciou, na medida do possível, em busca do seu direito, a fim de que possa vê-lo materializado, máxime quando se trata de ação executiva, que parte da presunção de direito líquido, certo e exigível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201564-90.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque]
Ante o exposto, defiro o pedido de penhora online requerido à id 125550437, mediante o Sistema Sisbajud, no que pertine à parte executada, devendo ser providenciado o respectivo ato via eletrônica com tais instituições, por se tratar de sistema privativo do juiz. Caso a resposta seja positiva, intime-se ambas as partes, o exequente por seu advogado e o executado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre os valores encontrados, bem como requererem o que entender de direito. Nada sendo encontrado, já determino a consulta de automóveis no Renajud, com inserção de gravame de intransferibilidade e, em sequência, de consulta de bens no Infojud. Após, intime-se ambas as partes, o exequente por seu advogado e o executado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre a respostas das consultas, bem como requererem o que entender de direito. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular