Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0201348-59.2023.8.06.0151.
Intimação - Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: RAQUEL SARAIVA NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CELIO DE OLIVEIRA NETO - CE45569 e PABLO KELLERMANN LOPES BARROS - CE46497 POLO PASSIVO:BANCO VOTORANTIM S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Destinatários:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A FINALIDADE: Intimar o(s) advogado acerca do(a) Decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. QUIXADÁ, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá