Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: JOSÉ ANSELMO E BANCO BMG S.A
APELADO: JOSÉ ANSELMO E BANCO BMG S.A DESPACHO Tratam-se de Recursos de Apelação interpostos por José Anselmo e Banco Bmg S.A, contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Declaração de Nulidade de Contrato c/c Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Repetição de Indébito c/c Tutela Antecipada, proposta pelos agravantes. Irresignado, o autor interpôs o Apelo de Id. 20231273. Alegando omissão na sentença, o Banco réu atravessou os Embargos de Declaração de Id. 20231275, os quais foram rejeitados pela sentença de Id. 20231276. Inconformado com o entendimento da primeira instância, o Banco BMG S/A interpôs o Recurso de Apelação de Id. 20231281, reiterando as teses defensivas atinentes à regularidade da contratação, ausência de descontos efetivos e a eventual devolução do indébito de forma simples. Intimado, o então autor apresentou Contrarrazões, em Id. 20231286. Compulsando os autos, constata-se que não houve intimação para o demandado na origem manifestar-se acerca do recurso interposto pelo autor, em Id. 20231273. Portanto,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUIZ RELATOR DR. FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA PROCESSO N.: 0201125-83.2024.8.06.0115 intime-se a parte agravada, o Banco BMG S/A., para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso de apelação interposto pelo apelante JOSÉ ANSELMO, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua resposta, com a possibilidade de juntada da documentação que entender necessária para o julgamento deste recurso, com fundamento no art. 1.010, §1º, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora constantes no sistema. FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA Juiz Relator