Auxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 3.911,90
Órgão julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 3017304-13.2023.8.06.0001.
RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS MOURA DAMASCENO e outros
RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS MOURA DAMASCENO, LÚCIA HELENA FEITOSA RODRIGUES
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3017304-13.2023.8.06.0001
Trata-se de recurso inominado interposto por Francisco Carlos Moura Damasceno e Lúcia Helena Feitosa Rodrigues em face de Município de Fortaleza, o qual visa a reforma da sentença de ID: 1
19/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/03/2024, 16:52
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 18:16
Juntada de Petição de petição (outras)
22/02/2024, 12:15
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79013410
19/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79013410
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Contra a sentença foi apresentado recurso inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei. Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilid
16/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79013410