Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014672-95.2005.8.06.0001.
EXEQUENTE: QUADRA IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: VALTER AMORIM FERREIRA, FRANCISCO AMORIM DA SILVA, FRANCISCA BEZERRA AMORIM APENSO: [] DECISÃO O exequente pugnou pela citação do executado VALTER AMORIM FERREIRA por meio de aplicativo virtual de mensagem (Whatsapp). No entanto, por meio do provimento 13/2024, a Corregedoria Geral de Justiça revogou integralmente o Provimento 10/2020, publicado no DJe no dia 20/04/2020. O citado provimento revogado autorizava o oficial de justiça a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar). Diante disso, rejeito o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagem.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Intime-se o exequente para tomar ciência da presente decisão, indicar o endereço atualizado do executado, bem como efetuar o recolhimento das custas diligenciais. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente)