Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0118678-65.2019.8.06.0001.
APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
APELADO: SMART SOLUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cls. Considerando que presente feito foi afetado como causa piloto no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 3017614-51.2025.8.06.0000, atualmente pendente de apreciação pela d. Seção de Direito Privado para apreciação do pedido de instauração formulado á d. Vice-Presidência por este relator, na forma do art. 981 do Código de Processo Civil de 2015, precipuamente para fins estatísticos, DETERMINO a SUSPENSÃO deste processo até ulterior ordem deste Relator. Expedientes necessários. Cumpra-se. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL