Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: AUTOR: SIDIA MARCIA NOGUEIRA ARAUJO
Requerido: ANTONIO SERGIO DOMINGUES FERREIRA e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050645-24.2020.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Renda Mensal Vitalícia]
Vistos, etc. Considerando que já houve apresentação de contestação e réplica, hei por bem, determinar a intimação das partes para que informem a existência de eventuais provas que pretendem produzir, individualizando a sua necessidade para o deslinde da causa em 10 (dez) dias. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos, saneamento do feito ou, em sendo o caso, para o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência
23/04/2025, 00:00
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Vistos, etc. Considerando que já houve apresentação de contestação e réplica, hei por bem, determinar a intimação das partes para que informem a existência de eventuais provas que pretendem produzir, individualizando a sua necessidade para o deslinde da causa em 10 (dez) dias. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos, saneamento do feito ou, em sendo o caso, para o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência
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Vistos, etc. Considerando que já houve apresentação de contestação e réplica, hei por bem, determinar a intimação das partes para que informem a existência de eventuais provas que pretendem produzir, individualizando a sua necessidade para o deslinde da causa em 10 (dez) dias. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos, saneamento do feito ou, em sendo o caso, para o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência
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Vistos, etc. Considerando que já houve apresentação de contestação e réplica, hei por bem, determinar a intimação das partes para que informem a existência de eventuais provas que pretendem produzir, individualizando a sua necessidade para o deslinde da causa em 10 (dez) dias. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos, saneamento do feito ou, em sendo o caso, para o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência
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23/04/2025, 00:00
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23/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:28
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:28
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:28
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:28
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:28
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:28
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:28
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:28
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:28
Mero expediente
17/04/2025, 09:25
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 15:58
Documento
22/01/2025, 15:56
Petição
20/01/2025, 11:33
Publicação
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: AUTOR: SIDIA MARCIA NOGUEIRA ARAUJO
Requerido: ANTONIO SERGIO DOMINGUES FERREIRA e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050645-24.2020.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Renda Mensal Vitalícia]
Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial de ID 86861785. Assim, cite-se a parte promovida Amanda Menezes Domingues, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, art. 335, III, CPC, sob pena de revelia. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se. Retifique-se os autos, fazendo constar Amanda Menezes Domingues no polo passivo da presente ação. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: AUTOR: SIDIA MARCIA NOGUEIRA ARAUJO
Requerido: ANTONIO SERGIO DOMINGUES FERREIRA e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050645-24.2020.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Renda Mensal Vitalícia]
Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial de ID 86861785. Assim, cite-se a parte promovida Amanda Menezes Domingues, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, art. 335, III, CPC, sob pena de revelia. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se. Retifique-se os autos, fazendo constar Amanda Menezes Domingues no polo passivo da presente ação. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2024, 10:46
Petição
01/11/2024, 20:25
Decurso de Prazo
26/10/2024, 03:13
Mandado (entregue ao destinatário)
14/10/2024, 15:26
Petição
14/10/2024, 15:26
Mandado
04/10/2024, 08:56
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2024, 08:36
Documento
03/10/2024, 09:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 11:52
Mero expediente
06/06/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 13:21
Remessa
25/05/2024, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 17:25
Conclusão
12/04/2024, 15:03
Conclusão
12/04/2024, 10:52
Conclusão
11/04/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 03:24
Ato ordinatório
18/03/2024, 02:46
Mero expediente
15/03/2024, 12:04
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/09/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 19:50
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 19:50
Reativação
18/09/2023, 19:47
Petição
18/09/2023, 10:39
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2022, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 10:24
Petição (Contra-razões)
23/11/2022, 21:55
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2022, 10:23
Decurso de Prazo
11/11/2022, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 00:01
Ato ordinatório
02/11/2022, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 19:21
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; impedimento)