Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0094683-77.2006.8.06.0001.
EXEQUENTE: SANTISTA TEXTIL BRASIL S/A, A.Y.U.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA NETO, FN MAGAZINE LTDA, ANTONIO LUCIANO ALVES DO PRADO APENSO: [] DECISÃO Compulsando os autos, fora verificado que o presente feito está paralisado há considerável lapso temporal sem que tenha havido a efetiva impulsão processual por parte da exequente. Considerando que o processo não deve tramitar indefinidamente sem a demonstração do real interesse da parte na satisfação do crédito executado, e em observância ao princípio da cooperação e da duração razoável do processo, faz-se necessária a manifestação da credora. Deste modo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] intime-se a parte exequente SANTISTA TEXTIL BRASIL S/A por meio de seu advogado constituído nos autos via Diário de Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá a exequente, no mesmo prazo, indicar objetivamente as medidas executivas que pretende ver realizadas, promovendo o efetivo andamento do processo e, se for o caso, apresentando planilha de débito atualizada. Fica a parte exequente advertida de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo por abandono da causa ou a remessa dos autos ao arquivo, nos termos da legislação processual civil vigente com as custas processuais remanescentes, se houver. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juíza de Direito (assinado digitalmente)