Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0200792-88.2022.8.06.0055EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOSE IVANI ALVES SOUZA Considerando o teor da petição de ID 183732275, verifica-se que a parte exequente requer a apreciação do pedido formulado no ID 176733546, consistente na penhora e avaliação do veículo localizado via RENAJUD. Contudo, observo que o pleito já foi apreciado por este Juízo no despacho de ID 174992909, ocasião em que foi deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem descrito na pesquisa RENAJUD (ID 150525519), a ser cumprido no último endereço do executado, bem como determinada a inclusão de restrição de circulação, caso o veículo não fosse localizado. Na mesma decisão, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas/diligências necessárias ao cumprimento do ato. Posteriormente, foi expedido ato ordinatório de ID 182405291 reiterando a necessidade de comprovação do recolhimento das custas pertinentes, não havendo, até o momento, comprovação inequívoca do adimplemento. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas/diligências necessárias ao cumprimento do mandado de penhora e avaliação já deferido, bem como requerer o que entender pertinente. Com a comprovação, cumpra-se o despacho de ID 174992909. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Canindé/CE, data da assinatura digital. TATIANA MESQUITA RIBEIRO Juíza de Direito Titular *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".