Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005044-64.2009.8.06.0091.
Edital Citação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: GD7 DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDAPOLO PASSIVO: MARCOS PEREIRA DE SOUZA O Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de GD7 DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, foi proposta uma ação de Execução deTítulo Extrajudicial, contra MARCOS PEREIRA DE SOUZA, e, diante das tentativas infrutíferas de citação pessoal do executado, foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o executado MARCOS PEREIRA DE SOUZA,portador do RG de nº 302754396 SSP/CE, inscrito no CPF sob nº 818.038.423-34, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, conforme valores apontados na petição inicial, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento, através de advogado, de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes e custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, por força do despacho a seguir transcrito: "Diante das tentativas infrutíferas de citação pessoal da parte ré, inclusive nos endereços obtidos por meio das diligências e pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis, DETERMINO a citação da parte ré por edital, nos termos dos arts. 256, inciso II, e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Iguatu/CE., em 11 de novembro de 2025. Carlos EduardoCarvalho Arrais Juiz de Direito