Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JULIANA CORREA DA COSTA RIBEIRO
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Intimação - Despacho 0249038-15.2024.8.06.0001
Vistos.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por JULIANA CORREA DA COSTA RIBEIRO em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID. 181823815/181823819). Destarte, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID. 181823799, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Em caso de ausência de pagamento voluntário ou apresentação de impugnação, remetam-se os autos ao Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27/11/2025 Juiz de Direito