MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
CPF
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
CPF
Autor
GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO
OAB/CE 20944·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/CE 44562·CPF·Representa: Autor
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0131459-56.2018.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: H C SOUSA OLIVEIRA, MONIKE CAPISTRANO OLIVEIRA, ZORAIDA CAPISTRANO OLIVEIRA DESPACHO Com base na Portaria nº 109/2022, da Presidência do TJ-CE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados da conta para crédito, da seguinte forma: a) quando a conta for de titularidade do beneficiário devem ser indicados o banco, a agência (sem dígito), operação (caso necessário) e número da conta (com dígito); b) quando o titular da conta para crédito não for o beneficiário devem ser indicados os itens da alínea "a" e, ainda, o tipo de pessoa titular da conta, com indicação do CPF/CNPJ e nome. Após, informada a conta para transferência, voltem-me os autos para apreciação do pedido de alvará. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial, Penhora / Depósito/ Avaliação]
14/11/2025, 00:00
Definitivo
19/05/2025, 14:10
Trânsito em julgado
19/05/2025, 14:10
Decurso de Prazo
17/05/2025, 11:01
Decurso de Prazo
17/05/2025, 11:01
Decurso de Prazo
17/05/2025, 11:01
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:44
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:44
Publicação
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0131459-56.2018.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: H C SOUSA OLIVEIRA, MONIKE CAPISTRANO OLIVEIRA, ZORAIDA CAPISTRANO OLIVEIRA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial, Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos, etc. Em razão da petição de ID 144516600, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, pelo adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC. Indefiro o pedido de desentranhamento dos títulos, pois o processo já se iniciou de modo digital. Custas ex lege (já recolhidas) e honorários pelas partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se de imediato o decurso do prazo desta sentença e arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
23/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2025, 17:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0131459-56.2018.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: H C SOUSA OLIVEIRA, MONIKE CAPISTRANO OLIVEIRA, ZORAIDA CAPISTRANO OLIVEIRA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial, Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos, etc. Em razão da petição de ID 144516600, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, pelo adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC. Indefiro o pedido de desentranhamento dos títulos, pois o processo já se iniciou de modo digital. Custas ex lege (já recolhidas) e honorários pelas partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se de imediato o decurso do prazo desta sentença e arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
23/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2025, 17:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença