Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ADRIANA SOUZA TELES Enel SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3001178-76.2024.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Fornecimento de Energia Elétrica]
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Adriana Souza Teles em face do ENEL. Instado a proceder com o cumprimento da obrigação, o executado procedeu com o depósito dos valores devidos (ID 165242189 a 165242194), sob o qual o exequente pugnou pela expedição do alvará para levantamento. É o relatório. Decido fundamentadamente. Ao compulsar os autos, vislumbro que o exequente confirmou a quitação da obrigação, solicitando assim o levantamento dos valores apresentados. Nessa ordem de ideias, considerando o acima exposto, com fulcro nos arts. 513, caput, e 924, II, do CPC, EXTINGO A EXECUÇÃO. Expeça-se alvará nos termos requisitados no ID 189394130. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Massapê/CE, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito