Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAR PARTE EXEQUENTE Deve o(a) advogado(a) da parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento à execução, mediante consulta via Sistema SISBAJUD.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAR PARTE EXEQUENTE Deve o(a) advogado(a) da parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento à execução, mediante consulta via Sistema SISBAJUD.
28/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAR PARTE EXEQUENTE Deve o(a) advogado(a) da parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento à execução, mediante consulta via Sistema SISBAJUD.
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Intimação
Intimação - INTIMAR PARTE EXEQUENTE Deve o(a) advogado(a) da parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento à execução, mediante consulta via Sistema SISBAJUD.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAR PARTE EXEQUENTE Deve o(a) advogado(a) da parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento à execução, mediante consulta via Sistema SISBAJUD.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAR PARTE EXEQUENTE Deve o(a) advogado(a) da parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento à execução, mediante consulta via Sistema SISBAJUD.
28/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2026, 14:24
Expedida/Certificada
27/05/2026, 14:24
Expedida/Certificada
27/05/2026, 14:24
Expedida/Certificada
27/05/2026, 14:24
Documento (Certidão)
27/05/2026, 14:08
Documento (Certidão)
27/05/2026, 14:08
Decurso de Prazo
20/05/2026, 05:15
Publicação
12/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 14:43
Outras Decisões
08/05/2026, 10:10
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 10:55
Decurso de Prazo
21/04/2026, 01:18
Petição (Impugnação aos embargos)
20/04/2026, 16:39
Publicação
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ajuizados embargos, intime-se a parte Exequente para responder em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ajuizados embargos, intime-se a parte Exequente para responder em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ajuizados embargos, intime-se a parte Exequente para responder em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
24/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 14:11
Expedida/Certificada
23/03/2026, 14:11
Expedida/Certificada
23/03/2026, 14:11
Expedida/Certificada
23/03/2026, 14:11
Documento (Certidão)
23/03/2026, 09:21
Documento (Certidão)
23/03/2026, 09:20
Petição (Embargos)
22/03/2026, 11:22
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 14:38
Documento (Certidão)
25/02/2026, 17:17
Decurso de Prazo
21/01/2026, 01:47
Decurso de Prazo
20/12/2025, 07:30
Publicação
12/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 14:32
Expedida/Certificada
10/12/2025, 14:32
Documento (Certidão)
10/12/2025, 14:30
Documento (Informações)
10/12/2025, 09:38
Expedição de documento (Carta precatória)
22/11/2025, 14:33
Mero expediente
10/11/2025, 11:05
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 12:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2025, 01:44
Documento (Certidão)
20/10/2025, 08:26
Ato ordinatório
19/10/2025, 15:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2025, 14:41
Mero expediente
21/08/2025, 08:05
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 12:00
Decurso de Prazo
20/08/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:47
Publicação
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MÔNICA PIRES LEITÃO SOARES - ME
EXECUTADA: MARIA EDNA SALES DESPACHO
Intimação - 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn/sma e-mail: [email protected] Processo nº 3006022-46.2024.8.06.0064 VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO Nº 01/2024 - CGJCE e PORTARIA nº 04/2025) A parte exequente inseriu manifestação no ID 167812505, requerendo que sejam realizadas consultas através dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, além de outras repartições públicas, TRE e demais companhias concessionárias de energia, água e e telefonia, para obtenção do endereço atual da parte executada e sucessivamente, sendo infrutífera a pesquisa, requer a citação por edital da executada, nos termos do art. 256, do CPC. Inicialmente consigno que o presente feito tramita pelo rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível cujo procedimento é regido pela Lei nº 9.099/95, e que possui como princípios norteadores a economia e celeridade processual. Importante registrar que considerando o princípio da especialidade, o Código de Processo Civil somente terá aplicação no Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Portanto, compete à parte exequente o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço da parte executada, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide, pois tais diligências se afiguram incompatíveis com princípios da celeridade e simplicidade que devem orientar as demandas submetidas ao rito da Lei 9.099/95. Assim, pelas razões acima expendidas, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente em relação a consulta do endereço da parte executada nos sistemas, repartições públicas, tribunais e empresas acima apontadas. Da mesma forma, INDEFIRO o pedido de citação da parte executada por edital, nos moldes do artigo 256, do CPC, por ser vedada a sua realização, em conformidade com o disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.0999/95. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço da parte executada, sob pena de extinção. Fica a parte exequente advertida que a mera reiteração dos pedidos já indeferidos, implicará na extinção do feito. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito
11/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/08/2025, 12:10
Expedida/Certificada
08/08/2025, 12:10
Mero expediente
08/08/2025, 09:52
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 10:40
Decurso de Prazo
07/08/2025, 05:57
Decurso de Prazo
07/08/2025, 05:57
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:48
Publicação
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 ahga e-mail: [email protected] Processo nº 3006022-46.2024.8.06.0064 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito pela 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr. LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-TJCE), considerando as informações constantes na devolução do Aviso de Recebimento (AR) retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Mikaeli Figueiredo Gondim Diretora de Secretaria/Gabinete
29/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 13:03
Expedida/Certificada
28/07/2025, 13:03
Ato ordinatório
28/07/2025, 08:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2025, 23:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2025, 15:02
Mero expediente
23/06/2025, 17:59
Decurso de Prazo
19/06/2025, 04:30
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 23:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:39
Publicação
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 10:04
Ato ordinatório
01/06/2025, 21:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2025, 03:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2025, 15:37
Mero expediente
05/05/2025, 14:28
Decurso de Prazo
03/05/2025, 00:04
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:31
Publicação
24/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2025, 17:09
Ato ordinatório
20/04/2025, 17:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/04/2025, 15:40
Mandado
24/03/2025, 07:52
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 16:39
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2025, 04:18
Decurso de Prazo
13/02/2025, 10:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 14:05
Mero expediente
07/02/2025, 08:46
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 23:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:48
Publicação
04/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/01/2025, 16:45
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/01/2025, 09:47
Mandado
17/01/2025, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2025, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2025, 09:59
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:47
Movimentação processual
13/01/2025, 09:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/12/2024, 05:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))