Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Partes do Processo
ALEXEI TEIXEIRA LIMA
CPF
Autor
FRANCISCO LUCIANO DA SILVA CHAVES
CPF
Reu
JOSé BOAVENTURA FILHO
Reu
MARIA ELIZA FERNANDES DE LAVOR
CPF
Reu
YARA DINIZ DE AGUIAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE BOAVENTURA FILHO
OAB/CE 11867·CPF·Representa: Autor
YARA DINIZ DE AGUIAR
OAB/CE 4181·Representa: Autor
FRANCISCO LUCIANO DA SILVA CHAVES
OAB/CE 51557·CPF·Representa: Autor
MARIA ELIZA FERNANDES DE LAVOR
OAB/CE 11899·CPF·Representa: Autor
MARCELO TEIXEIRA DE ALCANTARA
OAB/CE 49574·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
27/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 15:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 14:13
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 13:28
Publicação
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ALANA CORREIA LIMA FEITOSA
REU: FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0203895-55.2022.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] Vistos hoje. Considerando que a data da audiência designada para o dia 04/06/2026 às 09:00 corresponde ao dia do feriado de Corpus Christi, REDESIGNO a audiência para o dia 11/06/2026 às 09:00h. Expedientes necessários. Crato, 21 de janeiro de 2026 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
17/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
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17/04/2026, 00:00
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17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2026, 16:36
Expedida/Certificada
16/04/2026, 16:30
Expedida/Certificada
16/04/2026, 16:30
Expedida/Certificada
16/04/2026, 16:30
Audiência (Juiz(a); designada; não entregue ao destinatário)
19/02/2026, 17:16
Decurso de Prazo
13/02/2026, 07:38
Decurso de Prazo
13/02/2026, 07:38
Petição
10/02/2026, 11:05
Publicação
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 11:43
Outras Decisões
19/01/2026, 20:23
Decurso de Prazo
03/12/2025, 06:44
Decurso de Prazo
03/12/2025, 06:44
Decurso de Prazo
03/12/2025, 06:44
Decurso de Prazo
03/12/2025, 06:44
Decurso de Prazo
03/12/2025, 06:44
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 09:29
Petição (Impugnação)
01/12/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 13:32
Publicação
10/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 10:17
Expedida/Certificada
06/11/2025, 10:16
Outras Decisões
05/11/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 14:13
Decurso de Prazo
30/10/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 11:05
Petição (Embargos de declaração)
23/10/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 11:53
Documento
22/10/2025, 11:41
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2025, 13:02
Publicação
17/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/10/2025, 11:36
Outras Decisões
14/10/2025, 19:47
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 10:26
Decurso de Prazo
04/10/2025, 04:06
Decurso de Prazo
04/10/2025, 04:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:52
Publicação
26/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/09/2025, 16:14
Expedida/Certificada
24/09/2025, 16:14
Mero expediente
24/09/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 09:23
Decurso de Prazo
17/09/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 15:43
Documento
09/09/2025, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2025, 14:29
Decurso de Prazo
21/08/2025, 04:56
Decurso de Prazo
21/08/2025, 04:56
Decurso de Prazo
21/08/2025, 04:56
Decurso de Prazo
21/08/2025, 04:56
Decurso de Prazo
21/08/2025, 04:56
Publicação
30/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 12:21
Perito
24/07/2025, 21:45
Decurso de Prazo
17/05/2025, 12:46
Decurso de Prazo
17/05/2025, 12:46
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:28
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 08:29
Documento
24/04/2025, 08:29
Publicação
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:09
Documento
23/04/2025, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALANA CORREIA LIMA FEITOSA
REU: PEDRO WALTER FEITOSA MARTINS, HUGO LEONARDO NERI DE LIMA, FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0203895-55.2022.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] Vistos etc. Acolho o pedido formulado pela parte, dada sua pertinência, para substituir o perito nomeado por outro médico, desta feita com especialização em traumatologia e ortopedia, vez que já cadastrado no SIPER. O sorteio do perito recebeu o número 202260. Eis os dados do dito profissional: Dados Básicos Nome / Razão Social:SAUL CALDAS MIRANDA Situação do Cadastro:Concluído Tipo de Pessoa:Física Profissão:MÉDICO E-mail:[email protected] Telefone Fixo: Celular 1:(88)99903-9700 Celular 2: Endereço Rua / Avenida:RUA ODILON FIGUEIREDO Número:151 Complemento:CASA 33 Bairro:PLANALTO CEP:63.047-070 UF:CE Cidade:JUAZEIRO DO NORTE Que a SEJUD envie e-mail ao perito acima, a fim de lhe dar conhecimento de sua nomeação, enviando na oportunidade senha de acesso ao processo, bem como a advertência de que recusa/justificativa deverá ser apresentada em cinco dias, assim como sua proposta de honorários. Faça-se constar no expediente que a ausência de qualquer resposta no prazo acima será tida como ato atentatório à dignidade da Justiça e lhe será imposta multa de até 20% do valor da causa, conforme art.77, inciso IV e § 2º, do CPC. Os honorários periciais serão pagos pela parte ré, à razão de 1/3 por cada um deles. As partes poderão impugnar a nomeação em 15 dias. Nada sendo impugnado, que o perito seja intimado para dar início aos trabalhos e apresentar laudo pericial em 20 dias. Intimem-se as partes desta decisão, via DJe aos seus advogados. Crato, 15 de abril de 2025. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALANA CORREIA LIMA FEITOSA
REU: PEDRO WALTER FEITOSA MARTINS, HUGO LEONARDO NERI DE LIMA, FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0203895-55.2022.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] Vistos etc. Acolho o pedido formulado pela parte, dada sua pertinência, para substituir o perito nomeado por outro médico, desta feita com especialização em traumatologia e ortopedia, vez que já cadastrado no SIPER. O sorteio do perito recebeu o número 202260. Eis os dados do dito profissional: Dados Básicos Nome / Razão Social:SAUL CALDAS MIRANDA Situação do Cadastro:Concluído Tipo de Pessoa:Física Profissão:MÉDICO E-mail:[email protected] Telefone Fixo: Celular 1:(88)99903-9700 Celular 2: Endereço Rua / Avenida:RUA ODILON FIGUEIREDO Número:151 Complemento:CASA 33 Bairro:PLANALTO CEP:63.047-070 UF:CE Cidade:JUAZEIRO DO NORTE Que a SEJUD envie e-mail ao perito acima, a fim de lhe dar conhecimento de sua nomeação, enviando na oportunidade senha de acesso ao processo, bem como a advertência de que recusa/justificativa deverá ser apresentada em cinco dias, assim como sua proposta de honorários. Faça-se constar no expediente que a ausência de qualquer resposta no prazo acima será tida como ato atentatório à dignidade da Justiça e lhe será imposta multa de até 20% do valor da causa, conforme art.77, inciso IV e § 2º, do CPC. Os honorários periciais serão pagos pela parte ré, à razão de 1/3 por cada um deles. As partes poderão impugnar a nomeação em 15 dias. Nada sendo impugnado, que o perito seja intimado para dar início aos trabalhos e apresentar laudo pericial em 20 dias. Intimem-se as partes desta decisão, via DJe aos seus advogados. Crato, 15 de abril de 2025. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALANA CORREIA LIMA FEITOSA
REU: PEDRO WALTER FEITOSA MARTINS, HUGO LEONARDO NERI DE LIMA, FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0203895-55.2022.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] Vistos etc. Acolho o pedido formulado pela parte, dada sua pertinência, para substituir o perito nomeado por outro médico, desta feita com especialização em traumatologia e ortopedia, vez que já cadastrado no SIPER. O sorteio do perito recebeu o número 202260. Eis os dados do dito profissional: Dados Básicos Nome / Razão Social:SAUL CALDAS MIRANDA Situação do Cadastro:Concluído Tipo de Pessoa:Física Profissão:MÉDICO E-mail:[email protected] Telefone Fixo: Celular 1:(88)99903-9700 Celular 2: Endereço Rua / Avenida:RUA ODILON FIGUEIREDO Número:151 Complemento:CASA 33 Bairro:PLANALTO CEP:63.047-070 UF:CE Cidade:JUAZEIRO DO NORTE Que a SEJUD envie e-mail ao perito acima, a fim de lhe dar conhecimento de sua nomeação, enviando na oportunidade senha de acesso ao processo, bem como a advertência de que recusa/justificativa deverá ser apresentada em cinco dias, assim como sua proposta de honorários. Faça-se constar no expediente que a ausência de qualquer resposta no prazo acima será tida como ato atentatório à dignidade da Justiça e lhe será imposta multa de até 20% do valor da causa, conforme art.77, inciso IV e § 2º, do CPC. Os honorários periciais serão pagos pela parte ré, à razão de 1/3 por cada um deles. As partes poderão impugnar a nomeação em 15 dias. Nada sendo impugnado, que o perito seja intimado para dar início aos trabalhos e apresentar laudo pericial em 20 dias. Intimem-se as partes desta decisão, via DJe aos seus advogados. Crato, 15 de abril de 2025. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
23/04/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALANA CORREIA LIMA FEITOSA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0203895-55.2022.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] Vistos etc. Acolho o pedido formulado pela parte, dada sua pertinência, para substituir o perito nomeado por outro médico, desta feita com especialização em traumatologia e ortopedia, vez que já cadastrado no SIPER. O sorteio do perito recebeu o número 202260. Eis os dados do dito profissional: Dados Básicos Nome / Razão Social:SAUL CALDAS MIRANDA Situação do Cadastro:Concluído Tipo de Pessoa:Física Profissão:MÉDICO E-mail:[email protected] Telefone Fixo: Celular 1:(88)99903-9700 Celular 2: Endereço Rua / Avenida:RUA ODILON FIGUEIREDO Número:151 Complemento:CASA 33 Bairro:PLANALTO CEP:63.047-070 UF:CE Cidade:JUAZEIRO DO NORTE Que a SEJUD envie e-mail ao perito acima, a fim de lhe dar conhecimento de sua nomeação, enviando na oportunidade senha de acesso ao processo, bem como a advertência de que recusa/justificativa deverá ser apresentada em cinco dias, assim como sua proposta de honorários. Faça-se constar no expediente que a ausência de qualquer resposta no prazo acima será tida como ato atentatório à dignidade da Justiça e lhe será imposta multa de até 20% do valor da causa, conforme art.77, inciso IV e § 2º, do CPC. Os honorários periciais serão pagos pela parte ré, à razão de 1/3 por cada um deles. As partes poderão impugnar a nomeação em 15 dias. Nada sendo impugnado, que o perito seja intimado para dar início aos trabalhos e apresentar laudo pericial em 20 dias. Intimem-se as partes desta decisão, via DJe aos seus advogados. Crato, 15 de abril de 2025. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALANA CORREIA LIMA FEITOSA
REU: PEDRO WALTER FEITOSA MARTINS, HUGO LEONARDO NERI DE LIMA, FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0203895-55.2022.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] Vistos etc. Acolho o pedido formulado pela parte, dada sua pertinência, para substituir o perito nomeado por outro médico, desta feita com especialização em traumatologia e ortopedia, vez que já cadastrado no SIPER. O sorteio do perito recebeu o número 202260. Eis os dados do dito profissional: Dados Básicos Nome / Razão Social:SAUL CALDAS MIRANDA Situação do Cadastro:Concluído Tipo de Pessoa:Física Profissão:MÉDICO E-mail:[email protected] Telefone Fixo: Celular 1:(88)99903-9700 Celular 2: Endereço Rua / Avenida:RUA ODILON FIGUEIREDO Número:151 Complemento:CASA 33 Bairro:PLANALTO CEP:63.047-070 UF:CE Cidade:JUAZEIRO DO NORTE Que a SEJUD envie e-mail ao perito acima, a fim de lhe dar conhecimento de sua nomeação, enviando na oportunidade senha de acesso ao processo, bem como a advertência de que recusa/justificativa deverá ser apresentada em cinco dias, assim como sua proposta de honorários. Faça-se constar no expediente que a ausência de qualquer resposta no prazo acima será tida como ato atentatório à dignidade da Justiça e lhe será imposta multa de até 20% do valor da causa, conforme art.77, inciso IV e § 2º, do CPC. Os honorários periciais serão pagos pela parte ré, à razão de 1/3 por cada um deles. As partes poderão impugnar a nomeação em 15 dias. Nada sendo impugnado, que o perito seja intimado para dar início aos trabalhos e apresentar laudo pericial em 20 dias. Intimem-se as partes desta decisão, via DJe aos seus advogados. Crato, 15 de abril de 2025. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
23/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2025, 18:27
Expedida/Certificada
22/04/2025, 18:27
Expedida/Certificada
22/04/2025, 18:27
Expedida/Certificada
22/04/2025, 18:27
Expedida/Certificada
22/04/2025, 18:27
Expedida/Certificada
22/04/2025, 18:27
Perito
15/04/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:35
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 05:44
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2024, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 10:58
Perito
27/09/2024, 20:10
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 09:43
Mero expediente
03/07/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2024, 04:59
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 15:47
Decurso de Prazo
24/05/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2024, 11:14
Mero expediente
23/04/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 00:47
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 09:22
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 08:43
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2024, 07:10
Ato ordinatório
06/02/2024, 02:30
Perito
02/02/2024, 08:32
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 22:06
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 08:19
Ato ordinatório
11/10/2023, 02:21
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2023, 17:25
Decisão de Saneamento e Organização
09/10/2023, 14:17
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 20:35
Ato ordinatório
06/07/2023, 12:03
Mero expediente
30/06/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 05:11
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 20:06
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 22:02
Ato ordinatório
13/06/2023, 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 19:59
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 22:26
Ato ordinatório
03/05/2023, 11:47
Mero expediente
02/05/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 21:16
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 21:16
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 08:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação