Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NUTRE ALIMENTACAO LTDA - ME
REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente no ID 171228600, verifica-se que, não obstante as razões apresentadas, não restou integralmente atendida a determinação de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil e da Resolução nº 14/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Com efeito, o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública exige a apresentação de memória de cálculo que contenha a indicação do valor principal, dos juros, da correção monetária e dos respectivos índices aplicados, bem como a data-base adotada, de forma clara e detalhada. Desse modo, mantenho a determinação anteriormente proferida (ID 169058552), devendo a parte exequente apresentar nova planilha de cálculo em conformidade com o art. 534 do CPC e com a resolução nº 14/2023 do TJCE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0255136-21.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação, sob pena de indeferimento do pedido inicial de cumprimento de sentença. No que se refere ao pedido de intimação do Instituto Dr. José Frota - IJF e do Município de Fortaleza, defiro, determinando a intimação de ambos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da verba honorária suscitada nos autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário